Concen indica migração para tarifa branca após reajustes em abril

Modalidade entrou em vigor em 2018

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Modalidade entrou em vigor em 2018

A migração para a tarifa branca, que entrou em vigor nesta terça-feira (02), é aconselhada somente em abril. O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS) sugere esperar o reajuste e revisão tarifária.

A entidade alega que o benefício verificado em janeiro pode não permanecer após a correção das taxas de energia. A equipe do Concen recebeu capacitação da Energisa-MS sobre tarifa branca e aconselha que é importante aguardar para a tomada da decisão.

Tarifa branca

A tarifa branca é um novo formato de cobrança da energia elétrica que atribui diferentes faixas de preço dependendo do horário de consumo. A nova modalidade entrou em vigor em para consumidores na faixa de 500 KWh e novos consumidores (de qualquer faixa, inclusive transferência de titularidade).

O novo formato pode representar economia de 10% a 15%, desde que o consumo não ocorra no horário de pico, entre  17h30 às 20h30. Caso o consumidor migre e não reveja hábitos, o efeito pode ser justamente contrário, com forte impacto na fatura, alerta a presidente do Concen, Rosimeire Costa.

É possível reverter a migração, voltando para o modelo antigo a qualquer momento, aguardando prazo de 30 dias para atendimento da distribuidora. Para optar novamente pela tarifa branca, há carência de 180 dias.

Concen indica migração para tarifa branca após reajustes em abril

A partir de janeiro de 2019 poderão optar os que consomem a partir de 250 KWh ao mês e em 2020 todos poderão fazer adesão, caso seja conveniente. Neste primeiro momento, a expectativa é que mais de 5% dos consumidores apresentem perfil para adesão à tarifa branca.

Comércio – Segundo Rosimeire, a tarifa branca pode ser particularmente interessante para comérciantes e prestadores de serviço, pois a faixa mais barata da energia acontece durante o dia. “Consumidor tem que analisar fortemente o seu consumo. Só vai ser eficiente e econômico para o consumidor se ele não utilizar energia no horário de pico.Para quem fecha o estabelecimento às 17h30, ou 18 horas, é importante porque vai pagar a tarifa que está homologada ou a que for advinda da revisão”, completa.

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