Concen indica migração para tarifa branca após reajustes em abril
Modalidade entrou em vigor em 2018
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Modalidade entrou em vigor em 2018
A migração para a tarifa branca, que entrou em vigor nesta terça-feira (02), é aconselhada somente em abril. O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS) sugere esperar o reajuste e revisão tarifária.
A entidade alega que o benefício verificado em janeiro pode não permanecer após a correção das taxas de energia. A equipe do Concen recebeu capacitação da Energisa-MS sobre tarifa branca e aconselha que é importante aguardar para a tomada da decisão.
Tarifa branca
A tarifa branca é um novo formato de cobrança da energia elétrica que atribui diferentes faixas de preço dependendo do horário de consumo. A nova modalidade entrou em vigor em para consumidores na faixa de 500 KWh e novos consumidores (de qualquer faixa, inclusive transferência de titularidade).
O novo formato pode representar economia de 10% a 15%, desde que o consumo não ocorra no horário de pico, entre 17h30 às 20h30. Caso o consumidor migre e não reveja hábitos, o efeito pode ser justamente contrário, com forte impacto na fatura, alerta a presidente do Concen, Rosimeire Costa.
É possível reverter a migração, voltando para o modelo antigo a qualquer momento, aguardando prazo de 30 dias para atendimento da distribuidora. Para optar novamente pela tarifa branca, há carência de 180 dias.
A partir de janeiro de 2019 poderão optar os que consomem a partir de 250 KWh ao mês e em 2020 todos poderão fazer adesão, caso seja conveniente. Neste primeiro momento, a expectativa é que mais de 5% dos consumidores apresentem perfil para adesão à tarifa branca.
Comércio – Segundo Rosimeire, a tarifa branca pode ser particularmente interessante para comérciantes e prestadores de serviço, pois a faixa mais barata da energia acontece durante o dia. “Consumidor tem que analisar fortemente o seu consumo. Só vai ser eficiente e econômico para o consumidor se ele não utilizar energia no horário de pico.Para quem fecha o estabelecimento às 17h30, ou 18 horas, é importante porque vai pagar a tarifa que está homologada ou a que for advinda da revisão”, completa.
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