Prefeitura oficializa novas regras para tarifa social da água a partir de 2018

Famílias com meio salário mínimo por cabeça terão direito a benefício

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Famílias com meio salário mínimo por cabeça terão direito a benefício

A Prefeitura alterou as regras para concessão do benefício da tarifa social dos serviços de tratamento de água e esgoto, concedida a famílias carentes. Em novembro, as regras para concessão do benefício já haviam sido alteradas para incluir também portadores de câncer e renais crônicos.

Conforme a Lei anterior, a Prefeitura exigia que as famílias beneficiadas tivessem renda familiar de até um salário mínimos vigentes. Agora, a exigência é que seja comprovada renda não superior a meio salário mínimo per capta.

Para fazer as contas, basta somar os salários de todos os membros da família e dividir pela quantidade de pessoas na casa. Se o resultado for menor que meio salário mínimo (estimado atualmente em R$ 468,50), então sua família tem direito à tarifa social.Prefeitura oficializa novas regras para tarifa social da água a partir de 2018

Outras exigências também mudaram. Antes, o beneficiado com a tarifa social não poderia ter consumo de energia elétrica maior que 100 Kwh/mês. Agora, esse limite passou para 220 Kwh/mês.

Outra exigência, que o beneficiado seja proprietário apenas de uma residência na Capital, e que seja destinado ao uso apenas da sua família, também mudou. Agora, o beneficiado poderá ser também locador de imóvel de até 80m³, destinado também ao uso familair.

A única exigência que permaneceu inalterada é a que estabelece que o beneficiado utilize no máximo 20 m³ de água por mês. A proposta de alterar as regras e ampliar o acesso da tarifa social partiu do vereador Júnior Longo (PSDB).

“É uma vitória a aprovação deste projeto de lei. Pois, todos aqueles que se enquadram nessa nova legislação poderão solicitar junto à concessionária a tarifa social. Principalmente as famílias com menor poder aquisitivo”, comemorou o vereador.

As mudanças nas exigências do benefício passarão a valer a partir do dia 3 de janeiro, segundo a nova Lei publicada nesta segunda-feira (4) no Diogrande. A Lei foi assinada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

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