STJ mantém vagas gratuitas para idosos em viagens interestaduais em Mato Grosso do Sul

Cada empresa deve oferecer duas passagens gratuitas ou com 50% de desconto quando bilhetes gratuitos já foram vendidos

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Rodoviária de Campo Grande. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve o direito de idosos com renda de até dois salários mínimos obterem a gratuidade ou desconto em viagens interestaduais em Mato Grosso do Sul. 

A decisão do ministro Gurgel de Faria prevê que as empresas devem oferecer dois bilhetes gratuitos por veículo ou desconto, no mínimo, de 50% no valor das passagens, quando as vagas gratuitas já foram preenchidas.

A decisão embasada no art. 40 do Estatuto do Idoso também estabelece que não há restrições de classe do veículo e nem de dias ou horários.

O Recurso Especial contra a decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi interposto pelo MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. 

Na decisão, o ministro Gurgel apontou que a medida do TJ-MS limitava direitos dos idosos. 

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