Contribuintes de terão uma nova oportunidade de negociar e quitar suas dívidas referentes a tributos municipais e aproveitar os descontos do PPI (Programa de Pagamento Incentivado), popularmente conhecido como . O programa tem início na próxima segunda-feira (13), com descontos de até 90% à vista, ou de até 70%, caso o contribuinte opte pelo parcelamento.

No Refis, é possível negociar dívidas de natureza imobiliária e econômica, débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa.

Secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama ressalta que o momento é o ideal, já que os descontos estão com percentuais significativos. “É importante que o cidadão que tenha dúvidas procure a Central do IPTU para conhecer as propostas e veja quais delas se encaixam melhor no seu orçamento”.

O que pode ser renegociado?

Os descontos do Refis são aplicados em dívidas como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), com exceção de multas ambientais e de trânsito.

Conforme as regras do programa, débitos de natureza imobiliária podem ser pagos à vista, com descontos de até 90%. No caso de parcelamento em seis vezes, o desconto é de 70%. Já para parcelamento em 12 vezes, o desconto é de 40%.

Para os débitos de natureza econômica, os descontos também chegam a 90%, se quitados à vista. Os parcelamentos podem chegar a 60 meses, conforme descrito no PPI.

O parcelamento em até seis vezes deve ter parcelas mínimas de R$ 100, enquanto os parcelamentos de sete a 12 meses devem ter parcelas mensais mínimas de R$ 500,00. Para quem optar por parcelas de 13 a 18 meses o valor mensal deve ser de R$ 1.000,00. Já nos parcelamentos de 19 a 24 meses, as parcelas mensais mínimas são de R$ 1.250,00.

Por meio do Refis também é possível parcelar de 25 a 36 meses com mensais mínimas de R$ 1.500,00. Parcelamentos de 37 a 48 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 2.000,00 e parcelamentos de 49 a 60 meses com mensais mínimas de R$ 2.500,00.

Parcelas vencidas

As parcelas vencidas ou prestes a vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao PPI com pagamento à vista ou parcelado nas seguintes formas:

  • À vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;
  • Em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;
  • Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.

Também será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a R$ 150.000,00 durante o período do Refis.

Refis 2023

refis
Central do Cidadão (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Dados da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos) indicam que no período entre o dia 17 de julho e 8 de agosto de 2023, foram arrecadados mais de R$ 18 milhões pelo Refis. Além disso, foram realizados mais de 25 mil atendimentos online e 9 mil atendimentos presenciais na Central de Atendimento ao Cidadão.

Como participar?

O prazo para participar segue até o dia 15 de dezembro. A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos pode ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br.

No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos.

O atendimento presencial ocorre na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2.655, Centro. O contribuinte pode comparecer ao local para negociar os débitos no horário das 8h às 16h.

Para efetuar o pagamento, contribuinte pode se dirigir tanto a agências bancárias ou, na própria Central, por meio de cartão de crédito, débito ou Pix.