Consumidor poderá ter prazo de 60 dias para retirar produto consertado

Projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor

A Câmara dos Deputados analisa a criação de prazo de 60 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto. Em caso de não retirada, o estabelecimento prestador de serviço ficaria autorizado a alienar o bem ou a utilizá-lo como sucata.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo. Mas, medida prevista no Projeto de Lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) argumenta ser bastante comum o proprietário de um equipamento entregá-lo para reparação e deixar de retirá-lo por diversas razões, como a impossibilidade de pagamento do serviço ou inviabilidade do conserto.

“Ambas as situações implicam custos para o estabelecimento, seja em prejuízos com o serviço ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa”, avalia Francisco Floriano.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Conteúdos relacionados

gás de cozinha gasolina