Carro quebra durante as férias e fabricante é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais

Veículo ficou 22 dias no conserto

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Veículo ficou 22 dias no conserto

Juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou a Ford ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais ao proprietário de um automóvel que apresentou defeito durante as férias, antes de findar a garantia. Além de prejuízos, foram necessários 22 dias para o conserto do veículo.

O veículo foi comprado no dia 21 de fevereiro de 2013 em uma concessionária da Capital. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de MS), o comprador pagou o valor de R$ 60 mil no carro zero quilômetro, que o levou para São Lourenço do Oeste, Santa Catarina, onde reside.

O automóvel apresentou problema pela primeira vez em viagem, no dia 2 de novembro de 2013. Por duas vezes o carro não engatou a marcha mais pesada em uma ultrapassagem na rodovia, e não teve potência suficiente para efetuar a manobra, quase ocasionando um acidente.

Segundo informações do TJMS, o proprietário levou o veículo à concessionária autorizada em Pato Branco, SC, e após dois dias de conserto, o automóvel foi devolvido com a promessa de que o problema havia sido solucionado. Entretanto, em outra viagem, no dia 1º de janeiro de 2014, quando estava na rodovia, o problema voltou a ocorrer, prejudicando as férias em família. O veículo precisou ser rebocado para a concessionária, onde permaneceu por 22 dias.

Consta nos autos do processo que o problema não foi resolvido e que o automóvel foi encaminhado para reparos em outras três ocasiões, sendo que a última vez foi em 17 de fevereiro de 2014, onde permaneceu até o ingresso da ação.

O proprietário alega que todas as vezes em que o veículo apresentou problema teve que se dirigir até a cidade de Pato Branco, sem auxílio da fabricante e não foi fornecido carro reserva.

No processo, o proprietário pediu que a fabricante e a concessionária lhe fornecessem um veículo reserva e pediu a condenação delas para a substituição do veículo por outro zero-quilômetro, além do pagamento de danos morais.

Em sua defesa, a Ford argumentou que em todas as oportunidades em que foi procurada sanou todos os problemas, inclusive com a troca de peças defeituosas por componentes originais de fábrica, sem qualquer custo adicional. Alegou também que não seria o caso de substituir o veículo por outro novo, já que o bem não estaria impróprio para consumo.

Já a concessionária que vendeu o automóvel argumentou que não pode ser responsabilizada por eventuais perdas e danos, já que nunca teria sido procurada pelo proprietário para reparar eventuais vícios do veículo.

Em primeiro lugar, o juiz salientou que o problema em questão foi solucionado definitivamente, conforme o proprietário informou em audiência realizada em outubro de 2014. Assim como também não comunicou outros problemas até a presente data.

O juiz entendeu, dessa forma, que não há razão para o acolhimento do pedido de substituição do veículo por outro novo, até porque desde o último reparo o bem está com o proprietário, “que há mais de dois anos vem fazendo uso dele sem qualquer reclamação acerca do retorno do defeito que motivou a propositura da ação, o que demonstra a qualidade do produto e inexistência de vício oculto insanável”.

Entretanto, com relação ao pedido de danos morais, o magistrado julgou procedente o pedido do proprietário, pois foi com “descaso que o autor foi tratado, pois ficou 65 dias seguidos sem a posse do veículo, em razão de defeito coberto por garantia do fabricante, sem que ao menos lhe fosse disponibilizado carro reserva para minimizar o transtorno”.

Além disso, frisou o magistrado: “o veículo apresentou problema durante as festas de início de ano, pelo que se presume o transtorno suportado pelo autor durante época de férias, momento em que poderia utilizar o bem para o lazer de sua família”.

Por fim, afastou a responsabilidade da concessionária de Campo Grande, onde o autor adquiriu o bem, uma vez que esta não teve oportunidade de tentar solucionar o problema, recaindo a condenação exclusivamente com relação à fabricante de automóveis.

Conteúdos relacionados

gás de cozinha gasolina