Um documento elaborado pela DPU (Defensoria Pública da União) e também pelo MPF (Ministério Público Federal) recomenda ao Governo do Mato Grosso do Sul que ordens de retirada e reintegração de posse em terras indígenas ocorram somente mediante consulta ao Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco.

A medida, segundo os dois órgãos federais, é considerada primordial para reduzir o impacto de conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas, matéria que no Brasil está sob análise dos tribunais superiores.

A ação policial mais recente registrada em terras indígenas aconteceu no início do mês, quando a tropa de elite da , por ordem da Sejusp (Secretaria de Justiça e ), atuou em remoção de indígenas que ocuparam área em onde construtora ergueu muro. O local está nos limites de terra que passa por processo de demarcação. Nove indígenas foram presos, entre eles o ex-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Magno Souza (PCO). Pedido de liberdade foi ajuizado no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e ainda espera por análise.

Entre as ponderações da nova recomendação, DPU e MPF também lembram que ações judiciais que discutem a posse e demarcação de Terras Indígenas estão suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.017.365/SC) até que a corte superior realize o julgamento do marco temporal correspondente à matéria.

O documento encaminhado pela DPU e MPF destaca diversas ações da Polícia Militar nos últimos anos nas quais ocorreu o forçado de indígenas em ocupações tradicionais sem qualquer decisão judicial que autorizasse as operações.

O uso de balas não letais, granadas, helicópteros e as prisões de indígenas foram reiteradamente citados no intuito de chamar a atenção das autoridades para os riscos sofridos pelas comunidades indígenas.

Entre as ponderações da recomendação, DPU e MPF também lembram que ações judiciais que discutem a posse e demarcação de Terras Indígenas estão suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.017.365/SC) até que a corte superior realize o julgamento do marco temporal correspondente à matéria.

“(…) no dia 26 de fevereiro de 2022, indígenas Guarani e Kaiowá de Laranjeira Nhanderu concretizaram a retomada de uma nova parte do território reivindicado como ancestral, localizado na fazenda Inho, sendo que nessa oportunidade equipes do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Campo Grande/MS deslocaram-se até a fim de promover o despejo forçado da comunidade”, destaca um trecho da recomendação.

Desocupação de Fazenda em Rio Brilhante é citada (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)

Uso desproporcional de força

O documento também ressalta que a referida ação policial “se deu mediante uso desproporcional da força e sem autorização judicial, utilizando-se de disparos de bala de borracha e lançamento de granadas de efeito moral contra o grupo indígena, resultando na lesão corporal de, pelo menos, três indígenas”.

O documento também faz referência a determinação do STF para que tribunais de justiça e tribunais regionais federais instalem comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio operacional aos magistrados para a retomada da execução das decisões suspensas e que medidas administrativas para remoções coletivas de pessoas vulneráveis sejam realizadas com o conhecimento prévio e manifestação das comunidades afetadas.

A recomendação é destinada ao secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, que tem o prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento formal do documento, para responder. Caso deixe de observar a conduta indicada no documento, DPU e MPF podem adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

(…) em todo e qualquer processo de desintrusão ou reintegração de posse com o emprego da polícia, notadamente do Batalhão de Choque da Polícia Militar, seja realizada mediante prévia oitiva do Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, conforme dispõe o art. 2º, caput, da Lei n. 3.807, de 17 de dezembro de 2009”, reitera o documento, que é assinado pelo procurador do MPF, Marco Antônio Delfino de Almeida, e pela defensora do MPU, Daniele de Souza Osório.

Medida é prevista em Lei

A Lei nº 3.807/2009 orienta para que qualquer procedimento objetivando vistoria, reintegração, desocupação ou demarcação de terras, sejam públicas ou privadas, que exijam a atuação de força policial requer a solicitação prévia e a manifestação do Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco do Mato Grosso do Sul.

O colegiado é composto por autoridades estaduais, municipais e representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Geral do Estado, do Poder Legislativo Estadual, do Tribunal de Justiça do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil e tem dentre suas atribuições determinar a suspensão das operações pelo período que julgar conveniente, até que possa reunir elementos necessários para a análise definitiva da ação.