Justiça Federal libera viagens por fretamento no país e proíbe apreensões de ônibus em viagens
Viagens de ônibus por fretamento em circuito aberto estavam proibidas em Mato Grosso do Sul desde dezembro, quando projeto de lei foi aprovado na Assembleia
Priscilla Peres –
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Decisão Tribunal Regional Federal da 3ª Região beneficia empresas de transporte por fretamento e proíbe novas autuações e apreensões de ônibus. A decisão sobrepõe a lei estadual que proibiu a modalidade de fretamento em circuito aberto, no fim de 2022.
A liminar da desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, foi expedida na quarta-feira (1°) e beneficia diretamente empresas que fazem o transporte de passageiros interestadual, como a Buser.
Dessa forma, ficam autorizadas as viagens de ônibus em circuito aberto em todo o Brasil, permitindo assim que o grupo de viajantes da ida não seja o mesmo da volta. Além disso, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fica proibida de fazer novas autuações e apreensões de ônibus em viagens fretadas.
Desembargadora Monica Nobre reforça que obrigatoriedade do circuito fechado viola os princípios da legalidade. “Nesses termos, a imposição da observância ao “circuito fechado” constante do Decreto Federal 2.521/1998 configura, prima facie, violação ao princípio da legalidade, na medida em que a restrição imposta não tem amparo legal”.
A magistrada ressalta que “a estipulação do circuito fechado ao transporte por fretamento é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”.
Ela destaca, ainda, o parecer da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME), que concluiu que o circuito fechado cria custos de transação e operação.
“O que acaba impactando negativamente o preço das passagens ofertadas aos consumidores, dificultando a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias – restrições que impedem a entrada de novos prestadores de serviço e que prejudicam a concorrência e o consumidor”, afirma a desembargadora federal.
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