Decisão Tribunal Regional Federal da 3ª Região beneficia empresas de transporte por fretamento e proíbe novas autuações e apreensões de ônibus. A decisão sobrepõe a lei estadual que proibiu a modalidade de fretamento em circuito aberto, no fim de 2022.

A da desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, foi expedida na quarta-feira (1°) e beneficia diretamente empresas que fazem o transporte de passageiros interestadual, como a Buser.

Dessa forma, ficam autorizadas as viagens de ônibus em circuito aberto em todo o Brasil, permitindo assim que o grupo de viajantes da ida não seja o mesmo da volta. Além disso, a (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fica proibida de fazer novas autuações e apreensões de ônibus em viagens fretadas.

Desembargadora Monica Nobre reforça que obrigatoriedade do circuito fechado viola os princípios da legalidade. “Nesses termos, a imposição da observância ao “circuito fechado” constante do Decreto Federal 2.521/1998 configura, prima facie, violação ao princípio da legalidade, na medida em que a restrição imposta não tem amparo legal”.

A magistrada ressalta que “a estipulação do circuito fechado ao transporte por fretamento é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”.

Ela destaca, ainda, o parecer da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME), que concluiu que o circuito fechado cria custos de transação e operação.

“O que acaba impactando negativamente o das passagens ofertadas aos consumidores, dificultando a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias – restrições que impedem a entrada de novos prestadores de serviço e que prejudicam a concorrência e o consumidor”, afirma a desembargadora federal.