Primeiro ‘feriadão' prolongado do segundo semestre de 2023, o 7 de setembro, é ansiosamente aguardado pelos sul-mato-grossenses que planejam desfrutar dos quatro dias de descanso junto a famílias e amigos.

Para aqueles que não conseguiram se preparar ou aproveitar este feriado, o Jornal Midiamax preparou uma lista com as próximas datas disponíveis.

O próximo feriado prolongado é a tão esperada “Semana do Saco Cheio”, que geralmente ocorre em meados de outubro e abrange os dias 11 e 12 de outubro, sendo o primeiro a comemoração à criação do Estado, e o segundo, Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.

Neste ano, essas datas coincidem com a terça e quarta-feira no calendário, proporcionando um período prolongado de seis dias descanso para quem mora em Mato Grosso do Sul.

Confira o calendário de feriados e programe suas folgas ou viagens:

Outubro

  • 11 de outubro (quarta-feira) – Criação de MS (feriado estadual)
  • 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)

Novembro

  • 2 de novembro (quinta-feira) – (feriado nacional)
  • 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional)

Dezembro

  • 24 de dezembro (domingo) – Véspera de (ponto facultativo após as 14h)
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal (nacional)
  • 31 de dezembro: (domingo): Véspera do (ponto facultativo após as 14h)

Janeiro de 2024

  • 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização universal (nacional)

Saiba o que abre e fecha neste feriadão da Independência

O funcionamento do comércio e de repartições públicas será alterado durante o ‘feriadão' da Independência, no dia 7 de Setembro. Com feriado em plena quinta-feira, diversas instituições se programam para emendar o período ao fim de semana ou atender ao público com horário diferenciado. 

Lojas do comércio de poderão funcionar normalmente durante o feriado do Dia da Independência, na próxima quinta-feira (7), desde que obedeçam a regras determinadas por acordo de comerciantes com o Sindi varejo (Sindicato dos Empregados no Comércio). 

Quem abrir terá de compensar o empregado com uma folga, preferencialmente, na semana seguinte ao feriado e no intervalo máximo de 15 dias. A jornada de trabalho fica estipulada das 9h às 18h, com intervalo mínimo de 1 hora. A exceção são as lojas de shoppings.

Confira a lista completa clicando AQUI.