Nova lei do vale-alimentação é sancionada; confira mudanças

Trabalhador poderá pedir a portabilidade do vale-alimentação para outra bandeira

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Setor de serviços (Foto: Leonardo de França/ Jornal Midiamax)

Nesta segunda-feira (5), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou lei que altera as regras do vale-alimentação. Foi vetada a possibilidade de saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos.

No entanto, a possibilidade de portabilidade foi mantida com a nova lei. Ou seja, o trabalhador pode escolher gratuitamente por qual operadora irá receber o benefício.

Vale lembrar que a lei partiu de um projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022 e foi publicada nesta segunda-feira (5) em edição do DOU (Diário Oficial da União).

Onde será aceito o vale-alimentação?

A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; e proíbe as empresas empregadoras de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.

Ao vetar o saque do vale-alimentação, o governo alegou que a proposta conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito do PAT e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”.

“Este dispositivo não foi objeto de revogação ou alteração pela proposição legislativa”, cita o governo na razão do veto encaminhada ao Congresso. “Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”, acrescenta, alegando ainda consequências como “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam ser repassados ao trabalhador.

Veto contra sindicatos

Bolsonaro vetou também o trecho incluído pela Câmara dos Deputados na MP que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria.

O dispositivo rejeitado previa que “o saldo residual das contribuições sindicais (…) que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.”

“A proposição legislativa contraria o interesse público, visto que incorre em potencial despesa para a União pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira”, justifica o governo. “Ademais, a amplitude do conceito ‘saldo residual’ tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica”, completa.

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