INSS mudará forma de atendimento a partir de segunda-feira, com agências abertas

INSS publicou a portaria nº 1.027 na última quarta-feira (29), contendo uma série de mudanças que beneficiam a população

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
INSS
INSS: forma de atendimento mudará a partir de segunda-feira, 4 de julho. Foto: Arquivo Midiamax

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) publicou, na última quarta-feira (29), a Portaria nº 1.027, que estabelece novas regras para o atendimento presencial nas agências que voltará ser feito na próxima segunda-feira (4 de julho). O texto estabelece, ainda, a possibilidade de apresentar carteira de identidade antiga para requerer um benefício.

Essa novidade vai valer segurados que estejam doentes ou tenham idade superior a 60 anos no momento da solicitação, ou seja, eles poderão apresentar o RG “velho”, sem a necessidade de emitir um novo, mesmo que haja alterações na aparência do titular. De acordo com a portaria, a identidade é “pré-requisito para a realização do atendimento presencial do INSS, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”. Essa regra vale tanto para o segurado, como para representante legal ou procurador.

No regulamento original não era exigido que os segurados tivessem a identidade atualizada para solicitar pagamentos. Entretanto, no atendimento presencial nas agências do INSS, os servidores orientavam a emissão de uma nova identificação para iniciar o requerimento de aposentadoria ou pensão. Assim, o período de espera para conseguir as parcelas se tornava ainda maior. Agora, com a publicação da portaria, trabalhadores do Instituto não poderão mais pedir para pessoas idosas ou doentes um novo documento. Ou seja, deverão abrir o processo de concessão do benefício no mesmo momento.

O texto da portaria nº 1.027 diz, ainda, que para a pessoa enferma ou com idade a partir de 60 anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

Outra mudança significativa é que a portaria garante a participação de intérprete ou tradutor de Libras para requerimentos na agência. Caso a pessoa surda ou com deficiência auditiva queira levar um acompanhante para auxiliar na comunicação, não poderá ser impedida. Apesar de todas as mudanças, a portaria também deixa claro que o atendimento remoto será a prioridade – tanto pela Central 135, ou pelo sistema Meu INSS.

Conteúdos relacionados

Bolsa Família