Após 5 anos sem energia e água, Defensoria media fornecimento de serviços à família de MS

Caso aconteceu em Taquarussu, a 334 quilômetros de Campo Grande

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Uma mãe e seus quatro filhos, sendo um deles uma menina com síndrome de Down, que estavam há cinco anos sem o fornecimento de energia elétrica e água, conseguiram após a ajuda da Defensoria Pública de MS mediar com as empresas responsáveis o acesso aos serviços essenciais. A intervenção extrajudicial foi possível durante um mutirão da justiça em Taquarussu, cidade a 334 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a defensora pública Sara Zam Segura Marçal, a família em situação de vulnerabilidade exercia a posse e residência do imóvel, desde 2015. No entanto, permaneceu sem os serviços essenciais devido à recusa da Sanesul e Energisa.

“As empresas alegaram a ausência de um contrato de aluguel em nome da assistida ou documento que comprovasse a posse ou propriedade do imóvel. A moradora ainda tentou regularizar a situação junto à Assistência Social do município, mas não obteve sucesso”, pontuou a defensora.

Diante da situação, a Defensoria Pública expediu ofícios às empresas para que promovessem o fornecimento dos serviços, ou que justificassem a negativa, com amparo no art. 128, inciso X, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e no art. 104, inciso IV , da Lei Complementar Estadual nº 111/05.

“Em casos como esse é possível perceber a importância do poder de requisição da Defensoria Pública para o cumprimento de sua finalidade institucional, de defesa das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Não podemos comparar a atuação da Defensoria, com aquela desempenhada por advogados na iniciativa privada. O poder de requisição não tem objetivo de colocar a instituição em posição de privilégio, mas tão somente de cumprir sua missão constitucional. É importante, ainda, mencionar que permite a resolução dos conflitos e a proteção de direitos com maior celeridade, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário”, finalizou a defensora.

Em nota, a Energisa informou que a unidade consumidora não possui reclamações na distribuidora e a cliente solicitou a ligação na própria Agência de Atendimento em 14/09/2021, e a unidade foi energizada em 17/09. A concessionária também reforçou que a consumidora fez o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica em janeiro de 2022 e já recebeu a primeira conta zerada, conforme o programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”.

Conteúdos relacionados