Energisa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais após ‘sujar’ nome de consumidora por causa de R$ 46
Concessionária recorreu da decisão, mas teve pedido negado
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Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram sentença que condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, após ‘sujar’ o nome de uma cliente em razão de uma conta de R$ 46,14. A consumidora afirmou que foi negativada já depois de ter solicitado e pago o consumo final.
Consta nos autos do processo que a cliente, em outubro de 2018, pediu encerramento do contrato em um imóvel de Campo Grande. Na oportunidade, ela pagou a conta do consumo final avaliada em aproximadamente R$ 100. No entanto, tempos depois, ao fazer uma compra no comércio da cidade, foi surpreendida com uma restrição de crédito.
Ao verificar, constatou ser uma conta de R$ 46,14 emitida após ela ter solicitado o consumo final. Neste sentido, acionou a Justiça em busca de indenização. Ao analisar os fatos, o juízo de primeiro grau da 13ª Vara Cível da Capital julgou procedente os pedidos e condenou a concessionária ao pagamento dos R$ 10 mil em danos morais, mais as custas processuais.
Inconformada com a decisão, a Energisa recorreu ao TJMS, alegando que a cobrança foi legítima, tendo em vista que o valor citado seria referente ao consumo residual. Ou seja, sustentou que após a solicitação do consumo final, pode ocorrer a existência de resíduo, sendo gerada nova fatura, motivo pelo qual não caberia pedido de indenização.
A consumidora alegou que sequer foi notificada da conta e que se sentiu constrangida com a restrição. O TJMS além de manter a sentença, ainda deferiu a tutela de urgência, para que o nome da cliente fosse retirado dos serviços de proteção de crédito, conforme decisão do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo.
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