Energisa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais após ‘sujar’ nome de consumidora por causa de R$ 46

Concessionária recorreu da decisão, mas teve pedido negado

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Fraude na conta de luz deixou prejuízo
Fraude na conta de luz deixou prejuízo

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram sentença que condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, após ‘sujar’ o nome de uma cliente em razão de uma conta de R$ 46,14. A consumidora afirmou que foi negativada já depois de ter solicitado e pago o consumo final.

Consta nos autos do processo que a cliente, em outubro de 2018, pediu encerramento do contrato em um imóvel de Campo Grande. Na oportunidade, ela pagou a conta do consumo final avaliada em aproximadamente R$ 100. No entanto, tempos depois, ao fazer uma compra no comércio da cidade, foi surpreendida com uma restrição de crédito.

Ao verificar, constatou ser uma conta de R$ 46,14 emitida após ela ter solicitado o consumo final. Neste sentido, acionou a Justiça em busca de indenização. Ao analisar os fatos, o juízo de primeiro grau da 13ª Vara Cível da Capital julgou procedente os pedidos e condenou a concessionária ao pagamento dos R$ 10 mil em danos morais, mais as custas processuais.

Inconformada com a decisão, a Energisa recorreu ao TJMS, alegando que a cobrança foi legítima, tendo em vista que o valor citado seria referente ao consumo residual. Ou seja, sustentou que após a solicitação do consumo final, pode ocorrer a existência de resíduo, sendo gerada nova fatura, motivo pelo qual não caberia pedido de indenização.

A consumidora alegou que sequer foi notificada da conta e que se sentiu constrangida com a restrição. O TJMS além de manter a sentença, ainda deferiu a tutela de urgência, para que o nome da cliente fosse retirado dos serviços de proteção de crédito, conforme decisão do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo.

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