Em nova manifestação na ação que cobra do Consórcio Guaicurus –que opera o serviço de transporte coletivo em Campo Grande– medidas para proteger a população do coronavírus, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobra da Justiça em primeira instância a notificação das empresas de ônibus para que atendam a liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e implantem as medidas de biossegurança.

Despacho nesse sentido foi incluído na ação civil pública inicial, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Assinada pela promotora Filomena Fluminhan, da 32ª Promotoria de Justiça, ela reforça que o MPPS aguarda o cumprimento das intimações faltantes com urgência, a fim de que seja cumprida a liminar do TJMS.

Conforme publicado em 28 de agosto pelo Jornal Midiamax, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan determinou liminarmente que as empresas de ônibus regularizem as diversas falhas de biossegurança identificadas pelo Ministério Público. Foi dado prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão se estende à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e ao Executivo municipal.

Na liminar, Rasslan informou que as medidas são “simples” e poderiam ser implementadas sem maior prejuízo ao Consórcio Guaicurus. Basicamente, a Justiça exige que as empresas de ônibus evitem aglomerações e garantam o distanciamento social nas filas, instalem dispensadores de sabão para lavagem de mãos, reduzam o excedente de passageiros para adequar a capacidade dos veículos, regularize bebedouros em terminais, exija o uso de máscara dos usuários e realize fiscalização.

A decisão veio em recurso do MPMS na ação que tramita na primeira instância, no qual foram incluídos relatórios de fiscalização que apontou aglomerações em pontos, terminais e nos ônibus, falta de fiscalização e de itens de higiene para os usuários. As empresas, por sua vez, alegavam seguir orientações e realizar auto-fiscalização.

Filomena Fluminhan assinou a nova manifestação em 1º de setembro, com sua inclusão no processo nesta quarta-feira (2). Nela, é resgatado que o agravo solicitando regularização das inconformidades no serviço de transporte coletivo relativos à falta de cuidado contra o coronavírus foi aceito em tutela de urgência.

Além disso, foi determinado que os requeridos na ação (Consórcio Guaicurus, Executivo e Agetran) fossem intimados urgentemente para cumprirem a decisão. Apenas o município teria sido acionado eletronicamente –apresentando contestação, medida também seguida pelas empresas e que deve ser seguida pela autoridade de trânsito.

O MPMS informa aguardar “o efetivo cumprimento” da liminar, com a intimação do Consórcio Guaicurus e da Agetran, para ser determinado “o cumprimento da decisão liminar do Tribunal de Justiça” e a contestação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Após isso, a Promotoria pretende apresentar suas considerações, por meio de novas vistas ao processo.