No boteco, no restaurante, na rua: confira onde não se pode beber em Campo Grande

Com objetivo de reduzir internações e aumentar leitos disponíveis para pacientes com coronavírus (Covid-19), a prefeitura de Campo Grande decretou a proibição do consumo de bebida alcoólica em locais públicos e de acesso ao público, mas o que isso significa? Confira nesta reportagem: A medida começa a vigorar nesta quarta-feira (12) e será válida até […]

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Com objetivo de reduzir internações e aumentar leitos disponíveis para pacientes com coronavírus (Covid-19), a prefeitura de Campo Grande decretou a proibição do consumo de bebida alcoólica em locais públicos e de acesso ao público, mas o que isso significa? Confira nesta reportagem:

A medida começa a vigorar nesta quarta-feira (12) e será válida até domingo (16). O artigo 1º do texto informa que “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, bem como nos espaços públicos e de acesso ao público”.

Ao tratar sobre locais públicos e de acesso ao público, o texto abrange qualquer tipo de estabelecimento comercial e isso inclui restaurantes, botecos, bares e lanchonetes, inclusive praças de alimentação de shoppings.

Outra prática comum nos bairros de Campo Grande, beber cerveja em frente a conveniências também não é permitido, assim como nas ruas. “Percebemos que após o toque de recolher [às 21h] as pessoas continuam consumindo nas ruas e praças”, destacou o procurador municipal Alexandre Ávalo.

Fiscalização

A fiscalização envolve a Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Guarda Civil Municipal e Agetram (Agência Municipal de Trânsito), que continuará no trabalho de intensificação das blitze.

Já a Guarda Municipal vai continuar na fiscalização do toque de recolher. Uma reunião foi realizada na manhã desta quarta-feira para definir como será a atuação em relação ao novo decreto.

As equipes da Semadur irão garantir que os estabelecimentos cumpram as regras municipais.

Apesar de o decreto não especificar as sanções, Alexandre Ávalo informa que todo ato do poder público municipal pode gerar sanções. Neste caso, a medida faz parte do Código Sanitário Municipal, que prevê multas e sanções administrativas aos estabelecimentos como suspensão de alvará, por exemplo.

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