Unimed é condenada a suspender reajuste abusivo em plano de MS
Decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, determina que a Unimed Campo Grande e a Energisaprev (Fundação Energisa de Previdência) suspendam o aumento abusivo de 50,85% para as pessoas com 59 anos ou mais. A Unimed terá que diminuir 21,11% do percentual de 50,85% referente a faixa etária, para que o reajuste […]
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Decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, determina que a Unimed Campo Grande e a Energisaprev (Fundação Energisa de Previdência) suspendam o aumento abusivo de 50,85% para as pessoas com 59 anos ou mais.
A Unimed terá que diminuir 21,11% do percentual de 50,85% referente a faixa etária, para que o reajuste seja fixado em 29,74%. O objetivo é manter a correção igualitária à variação acumulada pelos reajustes entre a 7ª e 10ª faixas etárias, e entre a 1ª e 7ª.
O juiz determinou também o restabelecimento dos contratos de plano de saúde, sem incidência de carência para os consumidores que optaram pela rescisão contratual diante do alto índice de reajuste fixado pela Unimed. O titular da 25ª Promotoria de Justiça, Fabrício Proença de Azambuja, afirma que a alteração contratual é unilateral.
“Trata-se praticamente de uma alteração contratual unilateral, já que a Unimed Campo Grande estabelece a porcentagem deliberadamente sem qualquer embasamento legal, o que demonstra mais ainda a vulnerabilidade dos consumidores que, por necessidade, se sujeitam às práticas abusivas. A Energisaprev nunca teve acesso ao cálculo atuarial que deveria ser fornecido aos contratantes”, conclui.
Ainda conforme os autos, a Energisaprev, que negocia em nome dos aposentados/idosos e seus dependentes, não exibiu a existência de cláusula de reajuste e fórmulas que justifiquem o alto índice de reajuste anual.
De acordo com o promotor, os associados da Energisaprev aderiram ao plano de saúde há quase 20 anos, arcaram com o pagamento das prestações para que, no futuro, quando necessário, pudessem usar os serviços oferecidos pela Unimed Campo Grande.
“É desleal e desumana, após usufruir por mais de 20 anos de mensalidades dos associados a Unimed, agindo com extrema má-fé, notificou a Energisaprev informando que dentro do prazo de 60 dias iria rescindir o contrato de prestação de serviços do plano de saúde”, diz.
O juiz fixou multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 50 mil.
Em nota, a Unimed afirmou que tomou ciência nesta data da decisão judicial e que ainda está analisando. “Observa, desde já, que atende as normativas expedidas pela agência reguladora (ANS), entendendo inexistir qualquer prática abusiva que tenha sido praticada no contrato firmado com a Fundação Enersul. Esclarecimentos serão prestados oportunamente, via trâmite processual”.
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