Por erro em emplacamento, Detran é condenado a indenizar casal em R$ 8 mil
O Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais, após um erro de emplacamento no carro de um casal que reside em Anaurilândia, a 370 quilômetros da Capital. De acordo com as informações, o casal estaria voltando de uma viagem quando foram […]
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O Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais, após um erro de emplacamento no carro de um casal que reside em Anaurilândia, a 370 quilômetros da Capital.
De acordo com as informações, o casal estaria voltando de uma viagem quando foram parados na rodovia MS-156, próximo a Itaporã, na ocasião, após a conferência dos documentos, foi constatado que a placa não conferia com o documento apresentado.
Junto com a filha, o casal foi detido e o veículo apreendido, eles relataram que o carro 0km, modelo Peugeot 207HB, foi emplacado no Detran de Anaurilândia. Os policiais fizeram a verificação e perceberam que não havia adulteração.
Entraram em contato então com o órgão, que informou ter sido um erro no emplacamento do veículo. A placa colocada no carro do casal, seria de outro veículo. Mas ainda assim foram conduzidos até a delegacia de Itaporã para prestar esclarecimentos.
Segundo o TJMS, o casal ainda precisou ir até a cidade de Dourados para resgatar a placa correta, retornando depois até a Delegacia de Itaporã para serem trocadas pelos funcionários do Detran local na própria com a presença Delegado, para somente assim serem liberados.
Na condenação, o juiz considerou todos os fatores alegou ser justa a indenização pelo dano moral sofrido pelo casal, fixando a indenização de R$ 8 mil ao departamento de trânsito, que recorreu da sentença e afirmou que o fato não teria passado de mero dissabor.
O desembargador e relator do processo, Eduardo Machado Rocha, entendeu que é sim dever da apelante indenizar, além disso afirmou ser justo o valor indenizatório. Já que a obrigação de executar o serviço de forma correta seria do Detran, e que atribuir culpa ao casal por um erro dos funcionários que estariam recebendo para o serviço seria atitude de certa má-fé.
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