Campo Grande é habilitada em programa que garante auxílio a pessoas em sofrimento mental
PMCG Pessoas em sofrimento mental, egressas de internação em hospitais psiquiátricos, inclusive em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, atendidas na Rede de Atenção Psicossocial de Campo Grande, poderão contar com um auxílio-reabilitação, no valor de R$ 412,00 por mês, através da adesão ao Programa De Volta Para Casa (PVC), do Ministério da Saúde. A […]
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Pessoas em sofrimento mental, egressas de internação em hospitais psiquiátricos, inclusive em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, atendidas na Rede de Atenção Psicossocial de Campo Grande, poderão contar com um auxílio-reabilitação, no valor de R$ 412,00 por mês, através da adesão ao Programa De Volta Para Casa (PVC), do Ministério da Saúde. A Portaria nº 2.709, que oficializa a habilitação do município de Campo Grande ao PVC, foi publicada na edição de ontem (14) do Diário Oficial da União (DOU).
O objetivo principal do programa é colaborar efetivamente para o processo de inclusão social das pessoas com histórico de extensos períodos de internamentos em hospitais psiquiátricos, através do auxílio financeiro, o que deve auxiliar no custeio de despesas pessoais deste paciente.
Atualmente, o Município de Campo Grande possuí uma Residência Terapêutica com 10 leitos de internação permanente que atende pacientes com este perfil. A previsão é de que até o fim do ano uma nova unidade seja inaugurada, ampliando assim a oferta de serviço.
São requisitos para receber esse auxílio: ser egresso de Hospital Psiquiátrico ou de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, além da indicação para inclusão em programa municipal de reintegração social.
Será necessário que a pessoa incluída no Programa esteja de alta hospitalar, sendo atendida por um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou outro serviço de saúde do município onde passará a residir. Os beneficiários deverão ser acompanhados por uma equipe de profissionais encarregada de prover e garantir a atenção psicossocial e apoiá-lo em sua integração ao ambiente familiar e social.
O pagamento mensal do auxílio é realizado diretamente ao beneficiário, por um período de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.
O município tem prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do DOU, para formalizar a adesão ao Programa De Volta pra Casa junto à secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
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