Norma que instituiu Polícia Municipal é inconstitucional, afirmam militares de MS
Associações representativas de Policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul entraram com uma ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda à Lei Orgânica Municipal que mudou a nomenclatura de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O objetivo é obter a declaração de inconstitucionalidade alegando que, conforme o artigo 144 da Constituição Federal de […]
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Associações representativas de Policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul entraram com uma ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda à Lei Orgânica Municipal que mudou a nomenclatura de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
O objetivo é obter a declaração de inconstitucionalidade alegando que, conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida com o fim de garantir a ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Os militares ressaltam que não consta no texto constitucional (estadual ou federal), dentre os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, a Polícia Municipal.
De acordo com o Estatuto da Guarda Municipal de Campo Grande (Lei nº 2.749/90), a Guarda Municipal é constituída para promover a vigilância dos logradouros Públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e praças e outros bens de domínio público.
Além disso, também fica de responsabilidade da Guarda coordenar atividades com as ações do Estado principalmente no que se refere ao trânsito de veículos a Defesa Civil. Os autos da ação ressaltam que o Estatuto não faz qualquer menção sobre existência da Polícia Municipal.
Nota Oficial
Nota oficial, assinada pelas partes da ação, afirma que “a Câmara Municipal de Campo Grande, criou, ao arrepio da legislação vigente, um novo órgão de segurança pública ainda não previsto no texto constitucional.”
A nota também explica que a implementação da Polícia Municipal na Capital gera gastos, considerados pelas partes, desnecessários.
“Assim, com vistas de sanar as eventuais dúvidas existentes acerca da (in)constitucionalidade da norma que instituiu a Polícia Municipal, visando garantir as prerrogativas e atribuições assegurados por lei aos policiais militares de Mato Grosso do Sul, bem como evitar gastos desnecessários ao erário público com aquisição de materiais, pintura e adesivagem de viaturas, dentre outros, é que as entidades que de classe da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em comum acordo, deliberaram pela propositura de Ação Judicial competente, com objetivo de sustar os efeitos da norma que instituiu a Polícia Municipal de Campo Grande.”
A nota é assinada pela ASPRA (Associação de Praças da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Mato Grosso do Sul), AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), ACS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul) e AME (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul).
Mudança de nome
A mudança é decorrente de uma emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em segunda votação na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, que propôs mudar a nomenclatura da antiga Guarda. A emenda modificou a redação do inciso IV do art. 8º e a redação da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Município.
O projeto, aprovado por unanimidade na Câmara da Capital, que garantiu a mudança na nomenclatura da agora Polícia Municipal foi apresentado pelo vereador Enfermeiro Fritz (PSD) e subscrito por outros 17 parlamentares.
A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com o advogado do Sindicato da Polícia Municipal que afirmou que retornaria mais tarde por estar em audiência. O profissional não retornou até o fechamento da matéria.
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