Energisa e terceirizada devem ressarcir INSS por pagamento de auxílio-doença
Funcionário terceirizado teve o braço dilacerado em acidente de trabalho
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Funcionário terceirizado teve o braço dilacerado em acidente de trabalho
Atendendo a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), a Justiça Federal condenou a Energisa e a Coeso, (Cooperativa de Energização Rural do Sudoeste Sul-Mato-Grossense) a devolução dos valores correspondentes ao auxílio-doença pagos a um funcionário que sofreu acidente de trabalho, em 2010. A decisão foi proferida pelo juiz federal Renato Toniasso.
Funcionário terceirizado teve o braço dilacerado, em 2010, enquanto realizada manutenção em torre de alta tensão, na região rural de Dois Irmãos do Buriti, distante 84 quilômetros de Campo Grande.
Conforme a denúncia, o trabalhador teria utilizado uma escada de fibra portátil, sem cesta aérea e/ou caçamba, para subida e acesso ao poste onde seria realizado o serviço, e o equipamento utilizado para o teste de ausência de tensão falhou.
Segundo o Sinergia-MS (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia no Estado de Mato Grosso do Sul), que comunicou o fato à AGU, as empresas teriam, em conjunto, descumprido normas de higiene e segurança do trabalho.
“Nós não queremos que os nossos trabalhadores fiquem expostos a qualquer tipo de evento que contribua para um acidente fatal. É mais uma forma de prevenção, porque nós lutamos para que melhore as condições de todos os trabalhadores, principalmente, os terceirizados”, afirmou, em nota, a presidente do Sinergia-MS, Elizete de Almeida.
Em nota, a Energisa afirmou que recorreu da decisão e aguarda julgamento do TRF-3 (Tribunal regional Federal 3ª Região). A concessionária ainda ratificou que todos os procedimentos internos seguem as normas regulatórias previstas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e padrões de segurança vigentes.
Segundo comunicado da concessionária, a condenação é decorrente de um processo ajuizado em 2013, que discute fatos anteriores à gestão da Energisa no estado.
A decisão ainda estabelece que o ressarcimento ao erário dos valores já gastos com o pagamento do benefício, que deve ser feito com acréscimo de juros e correção monetária. Os valores devem ser pagos ao INSS até o dia 10 de cada mês.
(Foto: reprodução/web)
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