TJ decidiu que a medida é inconstitucional

A decisão de manter suspenso o pagamento do 13º salário aos vereadores do município de , a 352 km de Campo Grande, foi mantida. A determinação surgiu após uma ação movida por moradores da cidade.

Sancionada pelo prefeito Edinaldo Bandeira (PSDB), a lei havia sido implementada no ano passado com unanimidade de votos na Câmara Municipal.

A indignação dos moradores motivou a procura de um advogado para impedir que a lei fosse adiante. O advogado Odil Puques conta que a ação popular foi ajuizada juntamente com três moradores. “A Câmara Municipal de Amambai editou lei beneficiando a si própria e equiparou vereadores ao trabalhador comum, que teria direito a 13° salário e férias”.

O advogado ressalta que os representantes já recebem R$ 6.300 de salário, além de uma ajuda de custo no valor de R$ 3.000 mensais. Em fevereiro, o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou uma recomendação para que a Câmara revogue a norma  que permite que os vereadores recebam para comparecer em sessões extraordinárias. Segundo o órgão, o pagamento de abono por comparecimento a essas sessões é inconstitucional e cada vereador poderia receber até R$ 3 mil em verbas indenizatórias por mês.

Com a ação, o juiz concedeu uma liminar em dezembro para impedir o recebimento do 13° salário, ou seja, os vereadores não chegaram a receber o dinheiro. A Câmara Municipal recorreu, mas o pedido foi negado pelo TJ (Tribunal de Justiça) nesta semana. O advogado comemora a decisão e afirma que a prefeitura enfrentava queda na arrecadação. “A Constituição diz que os vereadores não podem fixar aumento de subsidio para própria legislatura, então foi uma vitória”.

Segundo o advogado Elton Nasser, que defendeu a ação popular no Tribunal de Justiça, a decisão foi inédita. “Foi a primeira vez que o tribunal julgou uma questão liminar com essa. Não pode ser feita uma lei prevendo o pagamento de 13° de vereadores da mesma legislatura, isso descumpre o princípio da anterioridade e desrespeita a Constituição”. Após a decisão do Tribunal, a ação volta a ser julgada e o mérito será avaliado pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Amambai.

O presidente da Câmara Municipal de Amambai, Dilmar Bervian (DEM), afirma que a implementação do 13° salário não desrespeita a Constituição pois não é um subsídio. “É 13°, não é um aumento de salário. Já teve uma decisão do STF que todos os trabalhadores têm direito, inclusive prefeitos, vereadores e vices”, explica.

Segundo ele, é possível instituir a lei porque o STF não mencionou sobre a anterioridade. O presidente da Câmara ressalta que vereadores de outros municípios recebem o benefício e cita a cidade de Dourados, a 225 km de Campo Grande.

[Matéria atualizada às 13:25 para correção de informação]