Justiça determina que Município forneça vacina contra o H1N1 para professores da Reme
Em todas as campanhas anuais
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Em todas as campanhas anuais
O Munícipio de Campo Grande terá que fornecer obrigatoriamente e de forma gratuita vacina contra o vírus H1N1 aos professores da Reme (Rede Municipal de Ensino) em todas as campanhas anuais. A determinação partiu do juiz Alexandre Antunes da Silva a pedido da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública), após a morte de um professor de filosofia da rede estadual.
Segundo os autos, o direito já é garantido conforme a Lei Municipal nº 5.225/2013, que instituiu o programa de vacinação em professores, profissionais de apoio e voluntários que lidam com crianças e adolescentes em instituições de ensino no âmbito da Capital. Contudo não estava sendo cumprido, sendo que a ACP chegou a interpelar a Secretaria de Educação, porém sem sucesso.
A Prefeitura alegou que a lei é inconstitucional, já que não trata de igualitariamente todos os servidores, fere a lei orçamentária, bem como é de prerrogativa da União. Mas, para o magistrado, não há inconstitucionalidade porque todas as questões referentes à saúde são de responsabilidade dos entes estatais.
Quanto ao argumento de agravo à lei orçamentária, o juiz considerou falho ao levar em consideração que se trata de lei de anos atrás e que, portanto, deveria estar inserida na previsão orçamentária.
“Tem-se que uma legislação aprovada em 2013, não teve incluída nos orçamentos municipais posteriores, encaminhados pelo executivo, analisados e votados pelo legislativo, a previsão de receita destinada a cumprir lei municipal; e onde estava o sindicato que não acompanhou a discussão e votação dos orçamentos para assegurar o cumprimento dos dispositivos benéficos à sua categoria”, frisou.
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