Juiz determina que Prefeitura não faça desconto compulsório do plano de saúde
Valor descontado equivale a 3,5% do salário do servidor
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Valor descontado equivale a 3,5% do salário do servidor
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) divulgou uma decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, David de Oliveira Gomes Filho, que proíbe a Prefeitura de Campo Grande de descontar compulsoriamente percentual do salário do servidor referente Servimed, plano de saúde do município gerido pelo IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande).
Na sentença, afirma o MPE, o magistrado também determina que a Prefeitura e o Instituto não realizem novas adesões ao Servimed, tampouco promova os descontos compulsórios, salvo em caso de manifestação expressa de cada servidor.
De acordo com o processo, movido pela 43ª Promotoria de Justiça da Capital, os descontos de 3,5% do salário do servidor, referentes aos serviços de saúde prestados pelo IMPCG, são feitos na folha do funcionalismo público.
Para o promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, essa cobrança impositiva ‘seria uma forma encontrada pela municipalidade para vencer o impedimento constante da emenda constitucional nº. 20 de 1998, que proibiu a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o artigo 195 da Constituição Federal para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime da previdência social, bem como representa desrespeito à liberdade contratual conferida pelo Código de Defesa do Consumidor e à liberdade associativa assegurada pela Constituição de 1988’.
A decisão da justiça também prevê que, em caso de descumprimento, seja aplicada uma multa de R$ 2 mil em favor de cada servidor prejudicado.
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