TJ garante horário alternativo a universitários sabatistas de duas instituições

A ação é movida pela OAB

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A ação é movida pela OAB

Os universitários adventistas do sétimo dia poderão realizar as atividades acadêmicas que estejam previstas aos sábados em dias alternativos. Essa decisão veio por parte de desembargadores da 4ª Câmara Cível após negarem recurso apresentado pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo e a Associação de de Ensino Superior de MS.

Em ação movida pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul). sentença determinou às instituições de ensino garantirem a realização das atividades quer serão realizadas aos sábados em dias alternativos para os alunos sabadistas. Considerando que esses acadêmicos guardam o período do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol de sábado para realizarem atividades religiosas.

Para as instituições decisão viola a autonomia didática das universidades ao determinar que possibilitem que os alunos realizem as atividades pedagógicas em dias alternativos, e fere o principio de igualdade, pois isso daria tratamento diferenciado a esses alunos.

Para o Des. Dorival Renato Paca, relator do processo, a sentença de primeiro grau não é uma forma dos acadêmicos deixarem de cumprir com as obrigações impostas, mas sim realizá-las em dias alternativos, pois o principio de liberdade religiosa previsto na Constituição deve ser respeitado, segundo informações do Tribunal de Justiça.

“A autonomia das universidades, ao contrário do que querem fazer crer as apelantes, não significa o mesmo que soberania. Em outras palavras, as universidades devem respeitar os atos normativos que lhe dizem respeito e, de igual forma, respeitar aqueles advindos da Constituição Federal, que estabelece o respeito à liberdade de religião”, concluiu.

(Sob supervisão de Marta Ferreira)

 

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