Justiça nega reforma de sentença a condenada por falso testemunho
Defesa alega falta de provas
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Defesa alega falta de provas
Claudia Rabi de Matos teve o pedido de reforma de sentença negado nesta segunda-feira (23) por desembargadores da 2ª Câmara Criminal. Ela foi condenada a três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto e a 30 dias-multa pelo crime de falso testemunho.
Segundo os autos em seu depoimento no dia 5 de fevereiro de 2013 na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campo Grande, Claudia fez afirmação falsa em processo judicial que apurava a responsabilidade de um adolescente por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. A apelante pede a absolvição por suposta insuficiência de provas e a Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo não provimento do apelo.
O relator do processo, Desembargador Carlos Eduardo Contar, notou que a defesa não nega a divergência das declarações prestadas pela acusada, apenas apresenta justificativa que, de fato, tem-se tornado verdadeiro costume entre testemunhas: após se arrependerem de suas declarações, resolvem imputar às autoridades policiais a responsabilidade pelas mesmas.
Destacou o desembargador que a simples negativa de autoria, ao argumento de que o depoimento anteriormente prestado fora confeccionado pelas autoridades policiais, não constitui prova suficiente a afastar sua responsabilidade pelo crime de falso testemunho.
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