Funasa terá de pagar indenização de R$ 30 mil a servidor intoxicado com inseticida

Desembargadores negaram recurso

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Desembargadores negaram recurso

A Funasa (Fundação Nacional de Saúde) terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil a um ex-agente de saúde que ficou doente por causa da inalação de inseticidas no desempenho da função. De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pela Funasa.

Consta na ação que o servidor iniciou o trabalho como agente público em 1975, na função de combate a epidemias, incluindo a malária, e usando o inseticida DTT (dicloro-difenil-tricloroetano). Ele afirmou que há décadas sofre problemas de saúde por conta da intoxicação causada pelo DTT, muito antes do ajuizamento da ação, em 2001.

No entendimento do relator, Jairo Roberto de Quadros, “o fato de alegar que há muito sofre por conta da inalação de produtos tóxicos não significa dizer que à época tivesse plena ciência da correlação com as patologias apresentadas, o que só foi comprovado a partir de atestado médico emitido em 2000, no qual o médico comprova que o quadro de saúde do autor é compatível com intoxicação crônica por inseticidas”.

O magistrado afirmou ainda que, nesse caso, trata-se de dano causado pela administração a um de seus agentes, uma vez que este foi intoxicado por produtos químicos enquanto trabalhava, situação que configura violação ao direito constitucional à saúde.

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