Arquiteta é condenada a pagar R$ 30 mil por não assinar papel que libera alvará de obra
Fato impediu término da obra
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Fato impediu término da obra
Uma arquiteta de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 30 mil a um cliente por não ter assinado um documento para a liberação de alvará por parte da Prefeitura Municipal da Capital para construção de uma casa. O fato impediu o término da obra e causou transtornos ao autor da ação.
O cliente alegou que em 2011 contratou a arquiteta para a construção de sua casa. Afirma que ela estava o representando junto à prefeitura para a liberação do alvará. Disse ainda que a arquiteta iniciou as obras por conta própria, antes do documento ser liberado, o que gerou a abertura de um processo administrativo. Ressaltou ainda que a arquiteta se recusa a assinar o projeto arquitetônico e, em razão disso, o município não expediu o alvará para a continuidade da obra.
Em contestação, a arquiteta afirmou que a prefeitura não concedeu o alvará porque o autor não teria efetuado o pagamento da contrapartida financeira referente à utilização de área 11% maior do que a permitida para a edificação da residência, que é de 50% do lote.
Para decidir pela condenação da arquiteta, o juiz Flávio Saad Peron da 15ª Vara Cível da Capital, observou que na cópia do processo administrativo da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento) consta que o alvará não foi expedido porque faltam as assinaturas da arquiteta responsável. Além disso, as testemunhas ouvidas também mantiveram essa versão.
O magistrado por outro analisou que, a arquiteta diferentemente do alegado pelo cliente, tem que receber a quantia R$ 10.962,86 referentes a 52% do valor dos honorários pactuados entre as partes e não quitados por ele para a realização integral do serviço. Além disso, a arquiteta comprovou que possui um crédito junto ao cliente referente aos valores por ela empregados na obra e não repassados por ele, ou seja, o autor terá que fazer este pagamento.
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