Advogado recebe duas multas, com diferença de 2 minutos, de via pela qual não passou

Notificação aponta que ele teria passado na MS 060 às 22:04 e às 22:06

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Notificação aponta que ele teria passado na MS 060 às 22:04 e às 22:06

Se fosse possível passar por um lugar duas vezes dentro de dois minutos, talvez o advogado e professor Vanderlei Porto poderia merecer duas multas. Entretanto, ele alega que, além de o fato ser praticamente impossível, diz nunca ter passou pela rodovia MS 060, como consta nas notificações expedidas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).

Segundo as duas notificações de autuação que ele recebeu, o mesmo equipamento registrou o veículo do advogado, uma Volkswagen Saveiro, duas vezes. Uma às 22h04 do dia 20 de novembro de 2016, a uma velocidade de 63 km/h. E outra às 22h06 do mesmo dia, a uma velocidade de 59 km/h. A infração teria ocorrido na rodovia MS 060, no km 362, próximo ao frigorífico JBS.

O advogado alega que nunca passou pelo local. “Eu saio de Campo Grande pela avenida Günter Hans e vou até o final, e contorno a rotatória e pego o anel para a saída para Três Lagoas para ir para a minha casa. Sempre passo pela rotatória. Se cometesse a infração, mesmo que cometesse, não poderia voltar em menos de dois minutos”, reclama.

Cada uma das notificações de autuação incorre em falta grave, com perda de 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,23.

“Vou recorrer utilizando a justificativa de que não passo pelo local e pela incongruência”, diz o advogado. Segundo ele a imagem que aparece na notificação é do seu automóvel.

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