Advogado recebe duas multas, com diferença de 2 minutos, de via pela qual não passou
Notificação aponta que ele teria passado na MS 060 às 22:04 e às 22:06
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Notificação aponta que ele teria passado na MS 060 às 22:04 e às 22:06
Se fosse possível passar por um lugar duas vezes dentro de dois minutos, talvez o advogado e professor Vanderlei Porto poderia merecer duas multas. Entretanto, ele alega que, além de o fato ser praticamente impossível, diz nunca ter passou pela rodovia MS 060, como consta nas notificações expedidas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).
O advogado alega que nunca passou pelo local. “Eu saio de Campo Grande pela avenida Günter Hans e vou até o final, e contorno a rotatória e pego o anel para a saída para Três Lagoas para ir para a minha casa. Sempre passo pela rotatória. Se cometesse a infração, mesmo que cometesse, não poderia voltar em menos de dois minutos”, reclama.
“Vou recorrer utilizando a justificativa de que não passo pelo local e pela incongruência”, diz o advogado. Segundo ele a imagem que aparece na notificação é do seu automóvel.
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