MPF recorre para suspender pedágio em ponte sobre o Rio Paraná
Valor é questionado em ação civil pública por falta de estudos
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Valor é questionado em ação civil pública por falta de estudos
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu contra decisão que cassou liminar que havia suspenso o processo de licitação para a exploração da ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na BR 436, permitindo a continuidade do processo licitatório.
A licitação aberta pelo governo do Mato Grosso do Sul decorre de convênio que este firmou com o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que está sendo questionado em ação civil pública proposta pelo MPF.
A ponte liga Aparecida do Taboado a Rubinéia (SP), na divisa entre os dois estados. É um trecho de 3,7 quilômetros, no qual o governo de Mato Grosso do Sul anunciou a cobrança de pedágio de R$ 2,50. Este valor é questionado na ação civil pública por falta de estudos técnicos para sua fixação.
A ponte rodoferroviária foi construída em 1998 com recursos da União e a exploração da parte ferroviária ficou com a iniciativa privada, mediante concessão, e a parte rodoviária com o Dnit.
Em 2014, após manifestação de interesse pelo governo do Estado, o DNIT – mesmo já responsável pela conservação do trecho – assinou o Convênio de Delegação nº 01/2014, alegando falta de manutenção da obra. “Toda argumentação do Ministério Público Federal é exatamente no sentido de que o Convênio de Delegação n.º 01/2014 foi celebrado ao arrepio das exigências previstas nas leis que regem a exploração da malha rodoviária da União, com inobservância, também, do rol de estudos técnicos preliminares”, afirmou a procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares, reiterando os argumentos da inicial da ação civil pública.
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