Justiça nega recurso e diz que paralisação da coleta de lixo é ilegal
Serviço foi retomado após dez dias de paralisação
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Serviço foi retomado após dez dias de paralisação
A Solurb não pode paralisar o trabalho de coleta de lixo e limpeza urbana, ainda que a Prefeitura esteja atrasando os pagamentos pelo serviço. Este é o entendimento do TJ (Tribunal de Justiça), ao julgar recurso da empresa contra liminar que determinou a volta ao trabalho.
O recurso foi julgado na segunda-feira (21) pelo juiz convocado Geraldo de Almeida Santiago, da 2ª Câmara Cível do TJ. Os serviços, por sua vez, foram retomados no fim da semana passada, ou seja, antes do julgamento.
Mesmo assim, o magistrado entende ser ilegal a suspensão dos trabalhos. “Como as atividades do serviço público de limpeza urbana e coleta de lixo são consideradas essenciais e indispensáveis à população como um todo, o interesse público deve superar os demais interesses”, pondera Santiago na decisão.
Conforme fundamenta o juiz, somente com uma decisão transitado em julgado, ou seja, veredicto sem possibilidade de recurso, é que a concessionária estaria autorizada a paralisar as atividades. Santiago lembra haver no contrato cláusulas de garantia – correspondente a 12 vezes o valor da contraprestação mensal devida – que poderiam ter sido acionadas pela empresa.
“Por isso, não é amparado por lei, tampouco razoável, que a concessionária do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos suspenda o fornecimento de seus serviços”, conclui o juiz, ao negar recurso da Solurb. Na petição, a empresa apontava, entre outras coisas, um “calote generalizado” da atual gestão municipal contra ela, no qual o objetivo seria quebrar o contrato.
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