Homem é condenado por injúria racial contra radialista de Campo Grande
Segundo denúncia, radialista foi chamada de ‘preta safada e ladra’
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Segundo denúncia, radialista foi chamada de ‘preta safada e ladra’
Sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Wilson Leite Correa, condenou o réu W.P. de A. pelo crime de injúria racial à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa, a qual foi substituída por prestação de serviço à comunidade pela duração da pena privativa de liberdade, além de pena pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor da vítima.
Conforme a denúncia, em janeiro de 2011 o réu ofendeu a reputação e dignidade da vítima M.A.P.B. em razão de sua raça e cor, chamando-a de “preta safada e ladra”, que “não podia confiar em preto” e frases do gênero.
Regularmente citado, o acusado alegou a inexistência e materialidade do crime, pediu sua absolvição sumária e requereu a extinção da ação penal, além de arrolar testemunhas. Devidamente interrogado, o réu negou a ocorrência dos fatos.
Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. Já a defesa pediu a absolvição, alegando que não existem provas suficientes para uma condenação, bem como as provas produzidas são fracas e insatisfatórias.
A decisão
Para o juiz titular da vara, a denúncia é procedente, pois, embora o acusado tenha negado a autoria dos fatos, tanto na fase policial como judicial, “tal negativa não encontra respaldo nos elementos de provas constantes nos autos, amoldando-se com perfeição a conduta ao tipo penal do art. 140, § 3º, do Código Penal”.
Ainda conforme o magistrado, as testemunhas afirmavam que o acusado chamava a vítima anteriormente de “Oprah do Pantanal” e que o réu começou a proferir injúrias contra a vítima após a esta ter descoberto que W.P. de A. não era quem dizia ser, ou seja, dono de emissora de televisão.
Logo, entendeu o juiz que para o caso em análise está “devidamente caracterizada nos autos injúria preconceituosa ou racista, consistente na utilização de elementos referentes a raça e cor da vítima”.
O magistrado fixou a pena base do réu em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa em regime aberto. Como as circunstâncias judiciais autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, o magistrado substituiu a pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo prazo da pena privativa de liberdade (1 ano e 6 meses) por 7 horas semanais, além de prestação pecuniária em favor da vítima no valor de 10 salários mínimos.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Criança fica ferida após ser atingida por motocicleta no interior de MS
O incidente ocorreu no cruzamento das ruas Élzio Gonçalves Dias e Pedro Basílio
Agetran divulga mudanças de funcionamento dos ônibus para o fim do ano
A linha 079 – Bandeirantes / Hércules Maymone estará suspensa entre os dias 26 de dezembro e 5 de janeiro
Rotary Club de Campo Grande comemora 85 anos e destaca trajetória de ações sociais
Jantar comemorativo reuniu membros da entidade que ressaltaram atuação de destaque em Mato Grosso do Sul
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.