Cade confirma cartel de anestesistas em MS e multa Servan em R$ 500 mil

Empresa concentrava 97% dos anestesiologistas de Campo Grande

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Empresa concentrava 97% dos anestesiologistas de Campo Grande

Por unanimidade, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou a Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande a pagar multa e R$ 532.050,00 pela monopolização do mercado de anestesia e imposição de preços aos hospitais. A decisão é do dia 19 de agosto.

A empresa deverá pagar a multa em até 30 dias. Votaram pela condenação os conselheiros Márcio de Oliveira Júnior, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Alexandre Cordeiro, João Paulo de Resende e Paulo Burnier da Silveira.

A denúncia foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal) Em Campo Grande, pois 97% dos médicos anestesiologistas estariam filiados ao Servan. De 89, apenas três não integravam o quadro da empresa até o ano passado-, o que inviabilizava a contratação de profissionais autônomos para atender à demanda dos hospitais.

Além disso, a empresa teria sido contratada pelo HU (Hospital Universitário) com exigência de remunerações muito acima dos preços praticados pelo SUS e pela irredutibilidade da empresa em negociar valores.

O MPF alegou que, de acordo com a legislação brasileira, os hospitais mantidos exclusivamente pelo SUS não podem adotar preços ou reajustes de valores com base em outra tabela que não seja a adotada por lei. Além disso, terceirizar serviço público essencial, como o de anestesiologia, era ilegal e afrontava princípios fundamentais da Administração Pública, especialmente o do concurso público.

Procurada pela equipe de reportagem, a empresa se pronunciou pelo advogado André Borges, e esclareceu que lamenta a decisão. “Foram desconsiderados inúmeros e importantes precedentes da Justiça Federal de Campo Grande e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que já examinaram a acusação de cartel/monopólio, rejeitando-a, mais de uma vez. Em razão disso, a Servan vai recorrer ao próprio Cade, já na próxima semana. Posteriormente, se for mantida a condenação, moverá processo judicial, para buscar a invalidação da condenação administrativa”, afirmou. 

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