Decreto coloca CAC sob responsabilidade da PF e reduz limite de armas por atirador para 16

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal

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Imagem ilustrativa – Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país.

A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Como era:

  • O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
  • E podia comprar até 200 munições por arma, por ano

Como fica:

  • O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
  • E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

CACs

O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).

REGRAS PARA CAÇADORES

Como eram:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como ficam:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
  • Até 500 munições, por arma, por ano
  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS

Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.

Como eram as regras gerais:

  • Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
  • Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
  • Até 20kg de pólvora.

Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):

  • Até 4 armas de fogo de uso permitido;
  • Até 4 mil cartuchos, por ano;
  • Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

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