O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle "responsável" de armas no país.
A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.
Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Como era:
- O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
- E podia comprar até 200 munições por arma, por ano
Como fica:
- O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
- E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
CACs
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
REGRAS PARA CAÇADORES
Como eram:
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
- Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficam:
- Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
- Até 500 munições, por arma, por ano
- Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Como eram as regras gerais:
- Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
- Até 20kg de pólvora.
Como ficam as regras para atirador de "Nível 1" (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4 mil cartuchos, por ano;
- Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.