Juiz impõe prisão preventiva a homem que matou em discussão política no MT

Rafael Silva de Oliveira travou discussão política com Benedito Cardoso dos Santos, que evoluiu para vias de fato e esfaqueamento

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Juiz da 3.ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte decretou prisão preventiva após morte em discussão política
Juiz da 3.ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte decretou prisão preventiva após morte em discussão política. (Foto: TJMT/Divulgação)

“A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie”. Foi essa a frase que o juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3.ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT), destacou decretar a prisão preventiva –sem data para acabar– de Rafael Silva de Oliveira, preso em flagrante pelo assassinato a facadas de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após discussão política.

O crime ocorreu em Confresa, no interior de Mato Grosso, na quinta-feira (8).

O magistrado acolheu um apelo da polícia, com parecer favorável do Ministério Público do Estado. Segundo Menezes, há “prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva” para decretação da prisão preventiva. O juiz destacou os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, frisando ainda o interrogatório do preso, que confessou o crime motivado pela discussão política.

Autor e vítima fumavam cigarro antes de discussão política

Segundo Menezes, Oliveira contou, quando foi preso, que ele e a vítima estavam “fumando cigarro”, quando começaram a falar sobre política. Ainda de acordo com a decisão, Benedito “estaria defendendo um candidato [Lula]” e Oliveira “defendendo outro candidato [Jair Bolsonaro] e, com isso, iniciaram uma discussão, já que nenhum concordava com a opinião do outro”.

“Por fim, com prosseguimento da discussão, acabaram entrando em luta corporal vindo o custodiado a ceifar brutalmente a vida da vítima”, registra o despacho.

A avaliação do juiz da 3.ª Vara de Porto Alegre do Norte foi de que houve “crime gravíssimo, no qual uma vida humana foi ceifada” e que, com base em análise preliminar em audiência de custódia, “constata-se que o delito teria ocorrido por razões de divergências político-partidárias”.

“Assim, em um Estado Democrático de Direito, no qual o pluralismo político é um dos seus PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável”, frisou.

Ao decretar a prisão preventiva de Oliveira, o juiz apontou que a “gravidade concreta” da conduta do preso, em razão da maneira como foi praticado o crime, “enaltece a periculosidade social do custodiado e justifica-se a imposição da custódia cautelar para garantir a ordem pública, diante do risco grave e concreto de reiteração delitiva”.

Segundo a decisão, Oliveira tem outras passagens criminais, respondendo pela suposto crime de latrocínio, perante a 3.ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Além disso, ele foi recentemente preso em flagrante, perante o juízo da 3.ª Vara de Porto Alegre do Norte, pela suposta prática dos crimes de estelionato e falsificação de documento particular.

Conteúdos relacionados