Decreto atualiza regras sobre recursos para entidades esportivas

Medidas estavam defasadas diante de alterações na Lei Pelé

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(Abelardo Mendes Jr./rededoesporte.gov.br

O governo federal editou nesta terça-feira (29) o Decreto nº 11.010/22 que estabelece regras sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas.

Na prática, a norma, proposta pelo Ministério da Cidadania, atualiza o Decreto nº 7.984/13, que dispõe sobre os recursos federais, inclusive de loterias, destinados a essas entidades. O decreto anterior estava defasado diante das diversas alterações na Lei Pelé.

Além de atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte no governo federal, segundo a Secretaria- Geral da Presidência da República, o novo decreto detalha diretrizes e parâmetros para a destinação dos recursos públicos decorrentes da exploração das loterias federais, dando maior segurança jurídica às entidades esportivas beneficiárias dos valores.

“Entre as alterações de mérito, o novo decreto insere no regulamento o conceito de desporto de formação, que se caracteriza pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica. O objetivo é promover aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição”, destacou a Secretaria-Geral.

Também estão entre as novidades as alterações no Conselho Nacional do Esporte (CNE), que passa a ter como membros natos o ministro de Estado, o secretário especial e os secretários nacionais do órgão, com competência na área do esporte. O regulamento estabelece também prazo de vigência para o Plano Nacional do Desporto (PND), que passa a ser de dez anos.

Pelo decreto, entidades beneficiárias deverão apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos para cada atividade, projeto ou evento. O Ministério da Economia deverá disponibilizar a Plataforma +Brasil às entidades privadas beneficiárias para descentralização dos recursos.

O regulamento, segundo o previsto na lei, tratou também da aplicação dos recursos em despesas administrativas. Essas despesas incluem as essenciais à manutenção das atividades-meio e as necessárias ao desenvolvimento dos programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos desportivos.

O novo decreto não implica aumento de despesas. Para o custeio de despesas administrativas pelas entidades desportivas, bem como os critérios para seleção das entidades beneficiárias, a Secretaria Especial do Esporte deverá estabelecer o limite e as regras. O regulamento prevê ainda que os recursos destinados às secretarias estaduais de Esporte deverão ser aplicados prioritariamente na realização de jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos.

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