Fachin homologa desistência de Lula em habeas frustrado para acessar mensagens
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira, 9, a desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um habeas corpus apresentado há mais um ano para tentar obter as mensagens apreendidas Operação Spoofing. A investigação reuniu conversas roubadas por hackers que invadiram os celulares do ex-ministro […]
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira, 9, a desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um habeas corpus apresentado há mais um ano para tentar obter as mensagens apreendidas Operação Spoofing. A investigação reuniu conversas roubadas por hackers que invadiram os celulares do ex-ministro Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato.
Na época, o pedido foi negado em caráter liminar pelo ministro. O caso foi enviado então para análise no plenário, mas ainda não havia sido julgado.
Neste meio tempo, os advogados de Lula conseguiram a autorização para acessar as mensagens por outra via. A ordem saiu do gabinete do ministro Ricardo Lewandowski.
A desistência do HC anterior chegou a ser contestada no tribunal pelos procuradores que integravam a força-tarefa da Lava Jato. Na avaliação dos advogados do grupo, a defesa do ex-presidente tenta ‘driblar’ a preferência de Fachin para decidir sobre o pedido. A estratégia já havia sido questionada pela Procuradoria-Geral da República na semana passada.
Os defensores argumentaram ainda que, em última instância, a ministra Rosa Weber é quem deveria ter recebido os requerimentos do petista. Isso porque ela foi definida relatora, por prevenção, dos processos relacionados à Operação Spoofing.
Fachin, no entanto, lembrou que o debate sobre o acesso às mensagens já está agendado no plenário. “Nada obstante a veiculação nestes autos de tema de imprescindível debate a ser realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual transcende os interesses subjetivos do paciente almejados na presente impetração, consubstanciado nos limites da garantia disposta no art. 5o, VI, da Constituição Federal, os impetrantes manifestam superveniente desinteresse no prosseguimento da prestação jurisdicional reclamada. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência”, diz um trecho do despacho.
A Segunda Turma do STF decide na tarde desta terça se referenda ou não a decisão de Lewandowski que liberou as conversas ao petista.
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