Bolsonaro sanciona lei que torna penas para crimes cometidos por meio eletrônico mais duras
Proposta torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (26) uma lei que aumenta as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos.
A lei torna os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet mais graves.
A pena para o crime de invasão de dispositivo informático passou de um para quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição é detenção de três meses a um ano e multa.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
Se houver prejuízo econômico, o texto prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços.
Se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de reclusão.
*Com informações do G1.
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