MPF quer suspender nomeação de presidente da Funarte

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a suspensão da nomeação de Luciano da Silva Barbosa Querido para o cargo de presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte). Para o MPF, ele não possui formação profissional ou mesmo experiência suficiente para ocupar o cargo Bacharel em direito, Luciano Querido foi nomeado […]

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a suspensão da nomeação de Luciano da Silva Barbosa Querido para o cargo de presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte). Para o MPF, ele não possui formação profissional ou mesmo experiência suficiente para ocupar o cargo

Bacharel em direito, Luciano Querido foi nomeado em maio para presidir a Funarte. De acordo com o MPF, contudo, ele não possui os requisitos exigidos para a função.

“O cargo para o qual ele foi nomeado, DAS de nível 6, exige experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão; ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos; ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo”, argumenta o MPF. Luciano Querido foi responsável pela editoração de boletins informativos na Câmara Municipal do Rio entre 2002 e 2017.

Segundo o MPF, “a nomeação de Luciano oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela Fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo”.

O órgão considera também que “a nomeação ainda estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade”. “Teria havido também desvio de finalidade de persecução do interesse público, pois o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas”, acrescenta.

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