Justiça do Rio nega pedido de prisão domiciliar para Queiroz

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de Fabricio Queiroz por prisão domiciliar, segundo informou na madrugada deste sábado, 20, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O pedido havia sido apresentado ontem (19) pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta, defensor de Queiroz, ex-assessor parlamentar […]

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Fabrício Queiroz (Reprodução
Fabrício Queiroz (Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de Fabricio Queiroz por prisão domiciliar, segundo informou na madrugada deste sábado, 20, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

O pedido havia sido apresentado ontem (19) pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta, defensor de Queiroz, ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) preso desde quinta-feira, 18, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu (zona oeste do Rio). O advogado alegou que Queiroz se recupera de um câncer e, devido ao seu estado de saúde, deveria cumprir prisão domiciliar.

Coube à desembargadora Suimei Meira Cavalieri julgar o Habeas Corpus, que foi distribuído à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ela negou o pedido, segundo informou  a assessoria de imprensa do TJ-RJ, em nota.

“A íntegra da decisão que negou a concessão de liminar pedida pela defesa de Queiroz não está disponível em razão da decretação do segredo de justiça”, afirma mensagem da assessoria, que também discorre sobre o julgamento do mérito do pedido: “O mérito do habeas corpus será julgado futuramente pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal, após o cumprimento de diligências e a manifestação das outras partes envolvidas no processo”. (Com informações da Agência Estado)

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