Nesta quinta-feira (3), o Governo entregou a proposta de , que, se aprovada, irá alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios, mas não irá se aplicar para militares, parlamentares e magistrados.

Para virar lei, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e Senado. Caso aprovada, irá acabar com a estabilidade de partes dos servidores, implementará um período de experiência, extinguirá penduricalhos e facilitará demissões, segundo publicado no portal G1.

São diversas as mudanças que a proposta pretende realizar, mas elas valerão apenas para futuros servidores, ou seja, as mudanças não atingem os atuais servidores e aqueles que ingressarem no cargo antes da aprovação da reforma.

Além destes, a reforma também não irá atingir parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores, procuradores e militares.

A proposta prevê o fim do “Regime Jurídico Único”, que estabelece estabilidade dos servidores, ou seja, só pode ser demitido caso seja condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar.

Novas regras para ingresso e cargos

Com as mudanças, irão coexistir diferentes de regras de estabilidade para servidores públicos, dependendo da atividade exercida, o G1 listou cinco grupos que se encaixarão nessas novas regras.

O primeiro seria formado por “típicas de Estado”, as regras propostas são parecidas com as atuais em relação a estabilidade e aposentadoria. A estabilidade aconteceria após três anos, as atividades que se encaixarão nesse grupo serão estabelecidas através de Projeto de Lei.

O segundo grupo já não teria a estabilidade de hoje, pois seria formado por servidores com contratos de duração indeterminada. Eles poderiam ser demitidos em um momento de necessidade como corte de gastos por exemplo. O ingresso para o cargo ocorrerá através de concurso público.

O terceiro grupo também não possuiria estabilidade no cargo e seria composto por funcionários com contrato temporário. Hoje, nas regras atuais, definidos na lei 8.745 de 1993, esse tipo de contratação pode ser realizada apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública. O ingresso ocorre por meio de seleção simplificada.

Já o quarto grupo, parecido com o terceiro, seria formado por cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários, e também não possuiriam estabilidade. Ingresso por meio de seleção simplificada.

O quinto e último grupo, segundo o G1, são os servidores que deverão passar por um período de experiência antes de ingressar no cargo típico de Estado (grupo 1) ou prazo indeterminado (grupo 2). Esse prazo é de no mínimo 2 anos para cargos típicos de Estado, e mínimo de 1 ano para cargos por prazo indeterminado. O ingresso também deverá ocorrer por meio de concurso público.

Demissões

Diferente do que ocorre hoje, o servidor poderá ser demitido por baixo desempenho em avaliações periódicas, decisões judiciais e processos administrativos disciplinares.

Além disso, no final do período de experiência, que leva de um a dois anos, o governo pode optar por continuar ou não com o profissional, dependendo de seu desempenho, caso seja satisfatório nas avaliações de desempenho realizadas ao longo desse vínculo.

Penduricalhos

A reforma do governo pretende extinguir diversos penduricalhos como a licença-prêmio e a aplicação da aposentada compulsória como punição, confira todos abaixo:

Licença-prêmio: direito que o servidor tem a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. Essa licença existe em 20 dos 27 estados brasileiros, mas já foi excluída do governo feneral em 1999;

Aumentos retroativos: nenhum aumento pode ter efeitos a períodos anteriores;

Férias superiores a 30 dias ao ano;

Fim do adicional por tempo de serviço, conhecida como anuênio. No governo federal, foi extinto há mais de 20 anos;

Aposentadoria compulsória como punição: hoje, existem casos onde o servidor é punido por cometer alguma irregularidade, então ele é impedido de exercer o cargo, mas continua recebendo seu salário;

Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo casos por saúde: hoje a redução de jornada pode ser feita pelo servidor, mas há situações em que não é acompanhada da redução da remuneração;

Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.