Em decisão polêmica, juiz do Paraná diz que “brasileiro tem muito direito e pouca obrigação”

O juiz Gustavo Adolpho Perioto, da Vara Cível de Paraíso do Norte, no Paraná, afirmou em uma decisão que o “brasileiro tem muito direito e pouca obrigação.” Na peça, o magistrado se mostra contrariado por ter que intimar autor de ação, já que “não pode o advogado pegar a porcaria do telefone”. De acordo com […]

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O juiz Gustavo Adolpho Perioto
O juiz Gustavo Adolpho Perioto

O juiz Gustavo Adolpho Perioto, da Vara Cível de Paraíso do Norte, no Paraná, afirmou em uma decisão que o “brasileiro tem muito direito e pouca obrigação.” Na peça, o magistrado se mostra contrariado por ter que intimar autor de ação, já que “não pode o advogado pegar a porcaria do telefone”.

De acordo com os autos, o autor do processo, Leandro Marques da Silva, sofreu um acidente automobilístico na cidade de Mirador (PR) e processa a Seguradora Líder-DPVAT, que administra o seguro DPVAT. Silva teria recebido a indenização parcialmente, e agora cobra nova perícia para obter a diferença.

As palavras escritas pelo juiz na decisão causaram polêmicas ao repercutirem na mídia. Numa peça de maio deste ano, o juiz escreveu: “O autor não paga para ingressar com o processo. Não paga a perícia. Se perder o processo, como acontece na maioria dos casos, também não paga nada”.

“Designada a perícia, não pode o advogado pegar a porcaria do telefone para avisar o autor. Pede mandado para intimá-lo. Pior, o TJPR endossa tal prática”, continuou.

Por fim, o magistrado declarou, na decisão, que o “brasileiro tem muito direito e pouca obrigação”. Ele também recorreu da ironia e trata o autor do processo como “excelência”, pronome de tratamento direcionado normalmente a autoridades:

“Intime-se sua Excelência, o autor, por mandado. Nos demais casos semelhantes, deve a secretaria expedir desde logo o mandado”.

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