AGU recorre de decisão do caso Adélio Bispo

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibiu a Polícia Federal de analisar o material apreendido no escritório do advogado de Adélio Bispo, responsável pela facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018. No início de março, o desembargador Néviton Guedes, […]

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibiu a Polícia Federal de analisar o material apreendido no escritório do advogado de Adélio Bispo, responsável pela facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018.

No início de março, o desembargador Néviton Guedes, do TRF-1, havia suspendido a análise do material coletado na busca e apreensão feita em endereços do advogado Zanone Manuel de Oliveira, que defende Adélio. A decisão levou em conta o argumento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de que Zanone teve o sigilo funcional violado. O Tribunal também cancelou a quebra de sigilo do advogado.

“Negar a produção da prova requerida esvazia a conclusão das investigações em curso, bem como, ainda que de modo indireto, poder vir a colocar em risco a vida da autoridade máxima do país”, destacou o recurso apresentado pela AGU.

Zanone de Oliveira foi alvo de busca em 21 de dezembro no âmbito de inquérito que apura se há mandantes do atentado contra o presidente. O objetivo da ação, segundo a PF, era descobrir quem pagou os honorários do advogado.

No entendimento da AGU, a ação contra o advogado de Adélio Bispo não pretendeu quebrar o sigilo profissional do Zanone, mas identificar os possíveis responsáveis por arcar com as despesas advocatícias de Adélio Bispo. De acordo com a advogada da União Flávia do Espirito Santo, se a PF chegou durante o inquérito a um elo entre o advogado e “um possível partícipe” é necessário investigar.

“Resta, portanto, inequívoco que as medidas requeridas para instrução do inquérito policial visam apurar eventual envolvimento de terceiros na prática delitiva, em razão de possível fornecimento de apoio material ou moral para a execução do atentado ocorrido”, conclui o recurso.

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