Contran adia para julho de 2019 novo modelo de placas do Mercosul
Os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (DF) terão até o dia 30 de junho de 2019 para implantar o novo modelo de placas do Mercosul. O adiamento do prazo foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28). No início de dezembro, o […]
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Os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (DF) terão até o dia 30 de junho de 2019 para implantar o novo modelo de placas do Mercosul. O adiamento do prazo foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28).
No início de dezembro, o conselho, por meio da Resolução 748/18, havia alterado as datas de implantação e determinado que o Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins teriam até hoje (31) para implantar o novo sistema de placas.
Pelo cronograma anterior, o prazo para os estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraná e Piauí era até o dia 24 de janeiro; até 17 de dezembro de 2018 para Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul; até 10 de dezembro de 2018 para Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia e 3 de dezembro de 2018 para Rio de Janeiro.
Esta é a quarta vez que o Brasil adia o cronograma de implantação das placas, que já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A alteração no cronograma ocorreu em razão da falta de integração entre o sistema de alguns órgãos executivos de trânsito com o sistema nacional.
A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e depois foi adiada até a alteração promovida no início de dezembro.
Nova placa
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade. Na Resolução 748, o Contran também decidiu que não há mais necessidade de as novas placas apresentarem os brasões do estado e do município de emplacamento.
As mudanças se aplicam a automóveis a serem registrados, em processo de transferência de cidade ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas. Antes, qualquer alteração de localidade do veículo exigia na troca das chapas, o que gerava novos gastos para o proprietário.
A resolução estabelece ainda que, quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá autorizar a redução de até 15% no tamanho, preservando as posições onde estão estampados o QR Code e distintivo BR.
A nova placa apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com três letras e quatro números. Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança ocorrerá na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.
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