Eleitor poderá emitir a GRU para pagamento

Disponível desde o inicio de 2017, o cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para isso, basta acessar a página do órgão na internet e clicar na aba “Eleitor” e, em seguida, no link “Débitos do eleitor”, ou clicar aqui.

O serviço possibilita a emissão de GRU (Guias de Recolhimento da União) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.

Ao efetuar o pagamento da guia, o eleitor terá que se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Antes do sistema, era necessário ir ao cartório também para impressão da GRU.