Sistema eleitoral misto para deputados e vereadores será analisado na CCJ
Projeto propões eleição de metade dos parlamentares pelo voto distrital
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Projeto propões eleição de metade dos parlamentares pelo voto distrital
Está pronta para entrar na pauta na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) proposta que estabelece sistema eleitoral misto para a eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Assim, a eleição de metade dos parlamentares seria pelo voto distrital e a da outra metade por listas partidárias.
De acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 61/2007, de iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o eleitor terá direito a dois votos desvinculados, um para o candidato de seu distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência.
Cálculo
Ainda segundo a PEC, o total de lugares destinados a cada partido será calculado com base no princípio da proporcionalidade, aplicado aos votos obtidos pelas listas partidárias.
Deduzindo o número de representantes eleitos nos distritos do total de lugares destinados a cada partido, os demais lugares serão preenchidos pelos candidatos apresentados nas listas partidárias, segundo a ordem da lista.
Se o número de representantes eleitos pelo partido nos distritos for superior ao número definido pelo princípio da proporcionalidade, a diferença será acrescida ao número total de deputados. Ressalvada essa hipótese, o número total de deputados não será superior a 513.
De acordo com a PEC, a representação por estado, por território e pelo Distrito Federal será estabelecida por lei complementar, proporcionalmente à população, com ajustes necessários no ano anterior às eleições, de modo que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. Cada território elegerá dois deputados, pelo sistema proporcional.
Justificação
Para o autor da proposta, o voto praticado no Brasil, proporcional com listas abertas, conduz à “personalização da política, ao enfraquecimento dos partidos e à construção de um ambiente eleitoral que torna os pleitos excessivamente caros e confere influência desmesurada ao poder econômico”.
Valadares também reconhece que a matéria divide opiniões e compreende o receio dos parlamentares sobre os “efeitos eleitorais ainda não conhecidos da nova regra”. Na opinião dele, entretanto, medidas como a fidelidade partidária não são suficientes para superar as dificuldades como formação de maiorias, fuga da verdade eleitoral – por meio das trocas de partidos -, e dependência de recursos clandestinos de campanha, o chamado “caixa 2”.
“A experiência internacional mostra que o vínculo estreito entre representantes e representados é obtido com a operação do voto distrital. Nesse sistema, o eleitor sabe exatamente quem é o seu representante e está em condições de levar a ele propostas e sugestões e mesmo de interpelá-lo quando assim julgar necessário”, argumenta o senador.
Distorções
No entendimento do relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o sistema distrital misto corrige distorções geradas pelo atual sistema proporcional e aproxima o eleitor dos candidatos. Ele deu voto favorável à proposta, que tramita em conjunto com a PEC 90/2011 e a PEC 9/2015.
“Sabemos todos que a maior parte dos eleitores não se identifica com os representantes eleitos, ao ponto de a maioria sequer guardar na memória o nome sufragado”, afirma Gurgacz no seu relatório.
O relator também destacou o custo elevado das campanhas eleitorais no Brasil, a fragilização dos partidos, decorrente da competição intrapartidária que o voto proporcional produz, e o desconhecimento da maioria dos eleitores sobre a regra de transformação do seu voto em cadeiras.
“[O eleitor] Ignora o fato de que seu voto em determinado nome pode eleger outro candidato, do mesmo partido ou de sua coligação. Surpreende-se, ainda, com a eleição de candidatos pouco votados, transportados pelo voto excedente de alguns candidatos conhecidos como puxadores, e critica a regra que permite essa situação”, argumenta o senador.
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