Tribunal Superior do Trabalho condena Banco do Brasil a pagar R$ 600 mil por assédio

Multa inédita deverá ser depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador, determina Justiça

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Multa inédita deverá ser depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador, determina Justiça

O Banco do Brasil (BB) terá que pagar uma multa inédita de R$ 600 mil, a ser depositada no FAT (Fundo do Amparo ao Trabalhador), por dano moral coletivo. A instituição foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) por não ter investigado denúncias de assédio moral nas dependências do banco em todo o país, entre elas, a retirada de comissões e discriminação a portadores do vírus HIV.

O voto da 1ª Turma do TST, publicado na sexta-feira, foi favorável à aplicação da multa, já definida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF/TO). A corte não aceitou o agravo apresentado pelo BB contra a punição. O presidente da Turma do TST ministro Lélio Bentes destacou que “uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”.

No julgamento do agravo, o ministro Hugo Scheuermann contou o caso de uma funcionária de 22 anos que, após sofrer assédio sexual de seu chefe, passou a ir trabalhar com a mãe. Ele disse que, como ela não correspondeu ao assédio, chegou a ser dispensada. Depois foi reintegrada, mas sofreu “abalos a sua saúde”.

Quando apresentou recurso ao TRT da 10ª Região, o MPT (Ministério Público do Trabalho) relatou ao menos oito processos trabalhistas de diversas regiões do país contra o BB em que considerou comprovado o assédio moral. A ação começou quando o MPT recebeu denúncia sobre o comportamento de uma gerente. Na apuração, verificou que o problema acontecia em várias unidades do banco, e que a direção não adotava as medidas necessárias para impedir o assédio moral, como medidas disciplinares.

Segundo o MPT, alguns procedimentos de gerentes e funcionários com cargos de chefia demonstram assédio: retaliação a grevistas; perda de comissões por ação judicial; empregado portador de HIV em isolamento; interferência na licença-maternidade, dias após o parto.

O MPT impetrou ação civil pública na 7ª Vara do Trabalho de Brasília, onde o banco foi condenado a formar uma comissão para receber denúncias.

Na época, o BB disse que os casos de assédio moral eram pontuais e que não era omisso na apuração. Na sexta-feira, informou que o problema ocorreu em 2005 e que “já adotou diversas iniciativas para coibir práticas que configurem assédio moral”.

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