Justiça condena ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró a 5 anos de prisão
bém foi decretado o confisco do imóvel e a aplicação de 150 dias-multa
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bém foi decretado o confisco do imóvel e a aplicação de 150 dias-multa
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou, nesta terça-feira, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão se deu por conta da “aquisição, com ocultação e dissimulação da titularidade, origem e natureza dos recursos criminosos empregados” na compra de um apartamento no Rio de Janeiro. Também foi decretado o confisco do imóvel e a aplicação de 150 dias-multa, cada uma no valor de cinco salários mínimos vigentes em abril de 2014.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Nestor Cerveró, com auxílio de Oscar Algorta Raquetti, teria praticado crime de lavagem de dinheiro pela aquisição, em 3 de abril 2009, de um imóvel na rua Nascimento e Silva, 351, no Rio de Janeiro. “O imóvel teria sido adquirido com produto de crimes de corrupção praticados por Nestor Cerveró no exercício do cargo de Diretor Internacional da Petróleo Brasileiro S/A. Para ocultar a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos na aquisição, bem como o real titular dos valores e do imóvel, Nestor Cerveró, com o auxilio de Oscar Algorta Raquetti, teriam constituído, em 12/04/2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima no Uruguai, e, em 07/11/2008, uma subsidiária dela no Brasil, a Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda”, diz a denúncia.
O capital da empresa brasileira foi constituído por investimento direto da Jolmey, ingressando cerca de R$ 2,6 milhões do exterior nesta condição. Destes, R$ 1.532.000,00 foram utilizados para aquisição do imóvel e o restante para reforma do imóvel e pagamentos de tributos e honorários advocatícios. Segundo o MPF, o imóvel estaria atualmente avaliado em R$ 7,5 milhões.
Ainda de acordo com a denúncia, após a aquisição do imóvel pela Jolmey, Nestor Cerveró, real proprietário, teria simulado a locação do imóvel para justificar a ocupação do bem.
Na decisão, Moro também determina a manutenção da prisão cautelar de Cerveró, mesmo com a possibilidade de recurso da sentença, “considerando que há provas do envolvimento de Nestor Cuñat Cerveró no esquema criminoso da Petrobras”. O juis destaca que “o esquema envolveu o pagamento de propinas em contas secretas no exterior e a sua submissão a complexos esquemas de lavagem de dinheiro, que ainda não se conhece a extensão do patrimônio do condenado, já que há indícios de que mantém parte dele oculto ou dissimulado, sendo o imóvel em questão apenas uma parcela, e que há indícios de que o condenado estava dissipando seu patrimônio durante a fase de investigação, forçoso reconhecer a presença do risco à ordem pública e à aplicação penal”, justifica.
“Enquanto não for identificado todo o patrimônio do condenado e recuperado integralmente o produto dos crimes antecedentes, permanece o risco da prática de novos crimes de lavagem que previnam o seu sequestro pelo Poder Público, caracterizando risco à ordem pública, pela reiteração delitiva, e à aplicação da lei penal, pela dissipação do produto do crime. Agrego que a dimensão em concreta dos fatos delitivos – jamais a gravidade em abstrato – também pode ser invocada como fundamento para a prisão cautelar”, conclui.
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