Empresas de transporte intermunicipal têm até 20 de dezembro para renovar autorização

Conforme a Agems, empresas que não cumprirem os prazos ou os requisitos poderão ter suas operações suspensas

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Transporte intermunicipal
Transporte intermunicipal (Divulgação, Agems)

Até o dia 20 de dezembro, operadores de linhas do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devem solicitar a renovação da autorização. Em portaria publicada na última segunda-feira (9), a Agems (Agência Estadual de Regulação) estabeleceu os requisitos e procedimentos para a renovação e emissão de autorizações, assim como as obrigações a serem atendidas.

Para solicitar a renovação, os transportadores devem acessar o sistema Monitora, da Agems, e solicitar o aditivo. Até 18 de janeiro, equipe da Diretoria de Transportes irá analisar os pedido.

As operadoras aprovadas terão a autorização de transporte emitida com validade até 18 de novembro de 2026 ou até a conclusão do Edital de Chamamento Público. Conforme a Agems, esse é o prazo de transição determinado pela Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, base para a remodelação do transporte intermunicipal que está sendo feita pelo Estado.

Diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis explica que a medida busca garantir maior segurança, qualidade e transparência na prestação do serviço durante o período de transição.

“Para os usuários, isso significa uma fiscalização mais rigorosa sobre a frota e o cumprimento das normas pelas operadoras”, destaca.

Para a renovação na Agems, as empresas devem atender aos seguintes critérios:

  • Registro cadastral vigente junto à Agems;
  • Frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido;
  • Adimplência financeira com a agência reguladora;
  • Credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
  • Autorização para compartilhamento de dados do BP-e com a Agems;
  • Instalação de módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real.

Além disso, empresas que não cumprirem os prazos ou os requisitos poderão ter suas operações suspensas. Nesses casos, a Agems determinou um período de transição de 30 dias para garantir a continuidade do atendimento à população, e irá avaliar a necessidade de substituição do operador.

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