Tabela do frete será decidida em plenário, diz Fux após audiência
Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, nesta segunda-feira (27), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte. “Agora que temos informações suficientes, vou […]
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Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, nesta segunda-feira (27), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte.
“Agora que temos informações suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.
O tabelamento do frete foi enviado pelo governo do presidente Michel Temer para tramitação no Congresso como resultado da negociação que encerrou a paralisação nacional de 11 dias dos caminhoneiros em maio passado. A proposta foi aprovada e sancionada por Temer no início do mês.
O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.
Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.
Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.
Contra a tabela
Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e convertida em lei pelo Congresso, neste mês.
Representantes da indústria e do agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final.
Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.
“Os consumidores mais pobres serão atingidos porque, para eles, os alimentos têm peso maior [no orçamento doméstico]”, disse Castelar. “Estamos dando para o elo mais fraco da sociedade a responsabilidade de pagar esse imenso custo de uma política equivocada sobre o sistema”.
Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.
“Fazemos um apelo a esta casa [STF] para que não espere o próximo governante, para que não espere as próximas eleições, para que não espere a próxima semana”, disse o representante da CNA, Luiz Antonio Fayet.
Defesa do tabelamento
Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.
“Trabalhar pelo óleo diesel, ministro, não é cabível, ninguém nesse país pode trabalhar só para o pão, outras necessidades básicas precisam ser remuneradas pelo nosso trabalho”, afirmou Carlos Litti Dahmer, representante do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sindtac).
“Inconstitucional é a fome, inconstitucional é não dar garantia de vivência aos seus, inconstitucional é a exploração exacerbada de uma categoria sobre a outra, inconstitucional é não dar dignidade ao ser humano”, afirmou o representante sindical, que foi fortemente aplaudido por uma plateia formada na maioria por caminhoneiros.
Também defenderam a necessidade da medida como um modo de corrigir uma “distorção” do mercado, o ministro dos Transportes, Valter Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Vinaud; e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
“O fato certo é que não se tem, nessa relação estabelecida entre setor produtivo e o caminhoneiro, uma liberdade de negociação. Tudo funciona muito bem quando o mercado está equilibrado. Há uma distorção de mercado que enseja uma intervenção do Estado nessa relação”, afirmou a AGU.
Ações contra a tabela
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, agora convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
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