Entrou em vigor na última segunda-feira, 8, a 10ª alteração na lei que rege a concessão da cidadania portuguesa e vai beneficiar milhares de brasileiros que vivem no país desde 2019.

Uma das novidades é que o tempo à espera da autorização de residência passa a valer na contagem do prazo legal de cinco anos para fazer o pedido, como explicou a advogada Dayane Souza.

A Lei da Nacionalidade foi alterada ao longo dos anos e há diversas maneiras de obter a cidadania portuguesa.

Foto: reprodução

Para Dayane Souza, advogada especialista em Nacionalidade portuguesa, a demanda pela cidadania portuguesa é uma crescente entre os brasileiros.

Atualmente os pedidos podem ser realizados pela internet, e são várias as possibilidades para obtenção.

Pelo Tempo de Residência: aquele que residir legalmente durante cinco anos em Portugal tem direito a nacionalidade. Pela nova regra, o tempo de espera para obtenção do título de residência passa a contar na soma do prazo de 5 anos.

Pela Descendência: filhos de pais com nacionalidade portuguesa, os netos de português, ainda que os pais não tenham requerido a nacionalidade. Também tem direito os nascidos em solo português.

Os cônjuges casados com nacional português há pelo menos três anos. 

Outra novidade recente é quanto a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa pelos filhos reconhecidos por pais portugueses após os 18 anos, antes da alteração legal esse reconhecimento era necessário na menoridade.

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Dayane Souza, advogada especialista em Nacionalidade portuguesa